TJDFT - 0732464-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 06/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:18
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
16/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALAN MATOS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:59
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM - CNPJ: 09.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALAN MATOS DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 22:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:37
Outras decisões
-
05/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 08:58
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 24/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732464-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF - COOPERFIM RÉU: ALAN MATOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DISTRITO FEDERAL – COOPERFIM, autora, contra ALAN MATOS DE OLIVEIRA, réu.
Disse a autora que teria autorizado o réu, enquanto seu cooperado, a explorar atividade comercial no box discriminado às fls. 05.
Contudo, porque o réu não teria adimplido as obrigações pecuniárias a que se encontraria adstrito, pertinentes às despesas geradas pelo box “sub judice”, conforme discriminadas às fls. 164, pediu sua imissão na posse daquele imóvel e a condenação do demandado ao pagamento dos respectivos valores, acrescidos dos consectários legais, sem prejuízo daqueles que se vencerem no curso da ação.
Citado (fls. 224), o réu ofertou contestação (fls. 229-232), sobrelevando razões de fato e de direito contra a pretensão deduzida pela autora.
Réplica às fls. 235-245. É a suma do necessário.
Defiro ao réu a gratuidade de justiça postulada, porque presente o requisito legal pressuposto para sua concessão.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Ante o desinteresse das partes pela dilação probatória, julgo o feito no estado em que se encontra, observando o ônus da prova disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil.
Cotejando a inicial com a contestação, emergem como circunstâncias incontroversas que o réu desenvolveu atividade comercial no box “sub judice”, de propriedade da autora, e não lhe pagou as obrigações pecuniárias a que se encontrava adstrito, pertinentes às despesas geradas pelo imóvel em questão, conforme discriminadas às fls. 164, bem como aquelas que se venceram no curso da ação até a imissão desta parte na posse dele, que ocorreu em 25 de outubro de 2023 (fls. 216).
Assim, para obviar seu enriquecimento sem causa, condeno o réu a pagar à autora as obrigações pecuniárias discriminadas às fls. 164, bem como aquelas que se venceram e restaram inadimplidas até 25 de outubro de 2023, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 2% do montante do débito.
Rescindido se encontra o negócio jurídico entabulado pelas partes tendo o box em questão por objeto, porque em razão de seu abandono pelo réu, a autora foi imitida na posse dele.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I).
Rescindido se encontra o negócio jurídico entabulado pelas partes tendo o box em questão por objeto, porque, em razão de seu abandono pelo réu, a autora foi imitida na posse dele.
Condeno o réu a pagar à autora as obrigações pecuniárias discriminadas às fls. 164, bem como aquelas que se venceram e restaram inadimplidas até 25 de outubro de 2023, corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 12% ao ano desde os respectivos vencimentos, sem prejuízo da multa à razão de 2% do montante do débito.
Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Suspensa, porém, a exigibilidade dos encargos em questão, “ex vi” do artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Brasília - DF, 27 de março de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
27/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ALAN MATOS DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:05
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732464-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM REU: ALAN MATOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PRODUCAO E DE COMPRA EM COMUM DOS EMPREENDEDORES DA FEIRA DOS IMPORTADOS DO DF-COOPERFIM em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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