TJDFT - 0729341-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:23
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO.
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO.
ATOS DE GESTÃO.
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
OBSTRUÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITO ACIONÁRIO.
AÇÕES QUE SE RELACIONAM PELA CONTINÊNCIA.
REUNIÃO NO JUÍZO PREVENTO. 1 – Modificação da competência.
Continência.
Prevenção do juízo.
Nos termos dos artigos 57 e 58 do CPC, os processos devem ser reunidos para julgamento em conjunto no juízo prevento quando a ação contida foi distribuída antes da ação continente.
Entre os dois feitos há identidade de partes, a causa de pedir em ambos os processos se funda na mesma relação jurídica e os objetos dos pedidos, limitação ou obstrução do direito de voto da autora nas ações preferenciais que detém da segunda ré, ATP Tecnologia, se inter-relacionam por continência.
Estão presentes, pois, os elementos para a reunião por dependência, com prevenção do juízo que conheceu do primeiro processo, na forma do art. 286, inciso I, CPC. 2 – Conflito de competência admitido.
Declarado competente o suscitante, o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília. e -
13/09/2023 17:30
Declarado competetente o JUÍZO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASILIA (SUSCITANTE)
-
13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:04
Expedição de Ofício.
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28/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:47
Defiro
-
27/07/2023 22:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
27/07/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
27/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
21/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
21/07/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/07/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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