TJDFT - 0730504-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:20
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA MARTINS em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
AUTORIDADE COATORA.
PRESIDENTE DE BANCA EXAMINADORA.
INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES).
ORGANIZAÇÃO DE DIREITO PRIVADO.
COMPETÊNCIA DE VARA CÍVEL. 1.
Compete ao Juízo Cível processar e julgar mandado de segurança impetrado em face de ato de presidente de banca examinadora vinculado a uma organização civil de direito privado. 2.
Considerando que o art. 26, III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal - Lei nº 11.697/2008 dispõe competir ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal, não se deve elastecer a interpretação da aludida competência para alcançar os atos proferidos por representantes das bancas organizadoras de concursos públicos, nas hipóteses em que ausente a indicação também de autoridade formalmente vinculada à Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional do Distrito Federal no polo passivo da impetração. 3.
Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, suscitado. -
13/09/2023 17:22
Declarado competetente o JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE (SUSCITADO)
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13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
04/08/2023 18:58
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:17
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:39
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 14:14
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:14
Declarar juízo competente para medidas urgentes
-
27/07/2023 14:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/07/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
27/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
26/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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