TJDFT - 0704200-10.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DESPACHO Fica o exequente intimado a dar andamento aos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 15:33:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:45
Indeferido o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BCT AUDITORIA, PERICIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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29/03/2025 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/12/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/12/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DIAMOND CORPORATION MINERACAO LTDA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para o exequente indicar endereço atualizado da empresa IBCT AUDITORIA, PERÍCIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA para cumprimento da decisão de id. 211738315, sob pena de desconstituição da penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 19:38:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DESPACHO Diante do informado na certidão de id. 212393651, fica o autor intimado a indicar endereço atualizado da empresa IBCT AUDITORIA, PERÍCIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA para cumprimento da decisão de id. 211738315.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 11:24:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/09/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 20:34
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELZI LOPES COSTA LIMA em desfavor de ANDRE NUNES.
A Decisão Interlocutória de Id. n. 196863996 deferiu a penhora das quotas que o Executado possui junto às seguintes empresas: A9 CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; CTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA; DIAMOND CORPORATION MINERACAO LTDA; SADIK NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA e IBCT AUDITORIA, PERÍCIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA.
Os Ars de intimação endereçados às empresas A9 CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA; DIAMOND CORPORATION MINERACAO LTDA; SADIK NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA e IBCT AUDITORIA, PERÍCIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA. retornaram sem cumprimento.
Intimada, a Exequente apresentou endereços para nova tentativa de intimação das referidas pessoas jurídicas. É o relatório.
Decido.
Para fins de cumprimento do disposto no artigo 861 do CPC, expeça-se carta de intimação, com aviso de recebimento, às empresas: a) DIAMOND CORPORATION MINERACAO LTDA, no endereço SHIS QI 9-11 BLOCO M LOJA 230 CEP 71625135 SETOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAL BRASÍLIA-DF – CEP 71625135; b) IBCT AUDITORIA, PERÍCIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, nos endereços: 1) SHCN CL QD 309 BLOCO E LOJAS 8 E 16, BAIRRO ASA NORTE, BRASILIA - DF, CEP 70775-500; e 2) CLN 309 BL E LJ 14 SUBSOLO – CEP DF – CEP: 70755550; para que, no prazo de 2 meses: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor.
Sem prejuízo, fica a Exequente intimada para indicar endereço de A9 CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e SADIK NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA para diligência.
Ressalte-se que o endereço de SADIK NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA indicado na petição de Id. n. 211453274 já foi diligenciado sem sucesso.
Prazo: 5 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 18:57:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE)
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18/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de CTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704200-10.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELZI LOPES COSTA LIMA Requerido: ANDRE NUNES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a informar qual endereço pertence a cada empresa.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 11:53:19.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:48
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DESPACHO Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço pretendidos, deverá o autor, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Prazo de cinco dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:40:34.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:44
Deferido o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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07/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2024 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:55
Deferido o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:24
Indeferido o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE)
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09/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0704200-10.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ELZI LOPES COSTA LIMA Requerido: ANDRE NUNES CERTIDÃO Verifico que a parte autora tem acesso ao documento sob sigilo (187596733), porém esse acesso foi disponibilizado apenas ao advogado Dr.
Luiz Henrique Oliveira.
Desta feita, concedi acesso, ainda, ao advogado subscritor da petição precedente, Dr.
Gustavo Coelho Mendes.
De ordem, manifeste-se a autora sobre o conteúdo daquele documento sob sigilo, requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:38:36.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
08/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ELZI LOPES COSTA LIMA em desfavor de ANDRE NUNES.
Por meio da petição de id. 187175342, requer a parte autora a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER e a pesquisa via sistema INFOJUD.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Entretanto, defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD. À Secretaria para que proceda à pesquisa da última declaração de renda do executado.
Caso a pesquisa reste frutífera, as declarações em questão serão juntadas ao processo com restrição de sigilo, podendo ser acessadas apenas pelos seguintes advogados: a) LUIS HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS OAB/DF 34181-A e GUSTAVO COELHO MENDES - OAB DF38200-A (parte autora); b) CURADORIA ESPECIAL (parte ré) Advirto os causídicos que as informações obtidas via INFOJUD não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art. 773, parágrafo único, do CPC); A documentação em questão deverá ser utilizada tão somente no presente processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação, circulação, utilização em outro processo de qualquer natureza ou qualquer ato que constitua quebra indevida do sigilo fiscal da parte.
A não observância das orientações acima poderá acarretar na responsabilização civil e penal do responsável.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:19:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELZI LOPES COSTA LIMA em desfavor de ANDRE NUNES.
Através da decisão de id. 115556001 foi deferida a penhora sobre o veículo HONDA HR-V, placa PAG 5303.
Por meio do ofício de id. 180281098 o Banco do Brasil informou que o referido veículo consta como propriedade de VILMA DA SILVA VALENTIM, CPF *55.***.*15-04.
Intimado a se manifestar, o exequente requereu certidão de crédito.
Decido.
Não se mostra possível a manutenção da penhora de bem de propriedade de terceiro que não participou do processo.
Permiti-lo implicaria grave ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, haja vista que submeteria à expropriação bem de parte que não teve a oportunidade de se manifestar durante o processo que constituiu o título executivo objeto do cumprimento de sentença.
Só se mostraria possível a manutenção da constrição caso o credor demonstrasse a ocorrência de eventual fraude à execução.
Assim, desconstituo a penhora sobre o veículo HONDA HR-V, placa PAG 5303.
Dê-se baixa na restrição RENAJUD.
Ainda, solicita o credor a expedição de certidão de crédito, a qual não é mais possível, porque o novo Código de Processo Civil, em vigor a partir do dia 18 de março de 2016, estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
Diante disto, indefiro o pedido.
Fica o exequente intimado a indicar novos bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do artigo 921, III do CPC.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:23:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:25
Indeferido o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para o exequente se manifestar quanto ao ofício de id. 180281098, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 09:25:20.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
15/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:02
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CONSÓRCIO BANCO DO BRASIL em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CONSÓRCIO BANCO DO BRASIL em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:45
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704200-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZI LOPES COSTA LIMA EXECUTADO: ANDRE NUNES DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar quanto ao ofício de id. 172790048, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 12:59:49.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:42
Deferido o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/07/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:28
Deferido o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:25
Deferido o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 03/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2023 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:15
Deferido em parte o pedido de ELZI LOPES COSTA LIMA - CPF: *07.***.*52-53 (EXEQUENTE)
-
22/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 10:58
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 23:14
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 09:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:03
Outras decisões
-
16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:49
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:54
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 06/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2021 07:03
Recebidos os autos
-
09/07/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2021 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 13:34
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 16:29
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 13:29
Recebidos os autos
-
12/05/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/05/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
30/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:51
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 16:09
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/03/2021 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2021 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
11/02/2021 15:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/02/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
17/12/2020 14:00
Recebidos os autos
-
17/12/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 12:39
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 03:10
Publicado Despacho em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 08:35
Recebidos os autos
-
19/11/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/11/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 14:26
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 16:42
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:18
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/08/2020 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ANDRE NUNES em 23/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
02/04/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 13:44
Expedição de Edital.
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 10:35
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2020 14:00
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 14:40
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2020 22:11
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/02/2020 22:11
Transitado em Julgado em 23/01/2020
-
05/12/2019 16:59
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 03/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:55
Publicado Sentença em 13/11/2019.
-
13/11/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 15:19
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:19
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2019 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2019 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2019 08:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2019 23:30
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 01/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 16:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/09/2019 03:04
Publicado Ata em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 16:57
Juntada de ata
-
14/07/2019 11:04
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 11/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 13:02
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA em 05/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 09:26
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA *07.***.*52-53 em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 05:42
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:50
Audiência instrução e julgamento designada - 03/09/2019 14:30
-
02/07/2019 03:30
Publicado Despacho em 02/07/2019.
-
01/07/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 14:57
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2019 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2019 09:37
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/06/2019 14:19
Recebidos os autos
-
25/06/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 14:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2019 20:52
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA *07.***.*52-53 em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/06/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 18:28
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 05:32
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA *07.***.*52-53 em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2019 02:31
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2019 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 04:34
Decorrido prazo de ANDRE NUNES em 29/03/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 03:11
Publicado Edital em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:35
Expedição de Edital.
-
27/01/2019 03:38
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA *07.***.*52-53 em 23/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 17:44
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA *07.***.*52-53 em 24/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 04:02
Publicado Decisão em 24/01/2019.
-
23/01/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 18:21
Recebidos os autos
-
21/01/2019 18:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/01/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2018.
-
14/12/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2018 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 15:50
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 15:50
Juntada de mandado
-
08/11/2018 09:40
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA *07.***.*52-53 em 07/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 02:37
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 23:11
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA *07.***.*52-53 em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:06
Recebidos os autos
-
24/10/2018 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2018 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 03:56
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 17:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 14:53
Juntada de mandado
-
12/09/2018 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2018 13:45
Decorrido prazo de ELZI LOPES COSTA LIMA *07.***.*52-53 em 21/08/2018 23:59:59.
-
18/08/2018 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2018 11:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2018 11:44
Juntada de mandado
-
14/08/2018 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 02:51
Publicado Certidão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2018 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 21:43
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 21:43
Juntada de mandado
-
28/06/2018 21:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/06/2018 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2018 16:39
Expedição de Mandado.
-
01/06/2018 16:39
Juntada de mandado
-
28/05/2018 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 15:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/05/2018 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 15:15
Juntada de mandado
-
20/04/2018 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 02:32
Publicado Decisão em 16/04/2018.
-
13/04/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 16:02
Recebidos os autos
-
11/04/2018 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2018 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2018 09:14
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 16:17
Recebidos os autos
-
06/04/2018 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2018 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/04/2018 17:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/03/2018 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2018 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 17:46
Juntada de mandado
-
27/02/2018 13:37
Recebidos os autos
-
27/02/2018 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2018 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 12:14
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2018 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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