TJDFT - 0718794-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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16/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:22
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:46
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:46
Indeferida a petição inicial
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03/10/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de TEAM DR. ALAN ROCHA LIMITADA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718794-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: TEAM DR.
ALAN ROCHA LIMITADA EXECUTADO: WELDER SILVA SANT ANA JUNIOR DECISÃO O título executivo a instruir a execução deve expressar obrigação certa, líquida e exigível.
Em suma, não pode demandar produção de provas.
No presente caso, o título apresentado está atrelado a uma prestação de serviços que o autor alega ter sido cumprido, exigindo o cumprimento da contraprestação.
Há necessidade de produção probatória para se averiguar o alegado cumprimento contratual e os elementos da responsabilidade civil.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, para que o autor emende a petição inicial, convertendo o presente feito em ação de cobrança, ou requeira o que entender de direito.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 16:38
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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21/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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