TJDFT - 0722835-66.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:27
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IPTU.
INTERESSE DE AGIR.
DEMONSTRADO.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE CONHECIDA.
CRITÉRIOS DEMONSTRADOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2.
O agravante alega, ao apresentar a exceção de pré-executividade, a prescrição dos débitos cobrados pelo fisco, tratando-se de matéria de ordem pública, bem como demonstrou ser o proprietário do imóvel objeto da execução fiscal, além de indicar que os débitos cobrados pelo fisco estão vinculados ao seu CPF, nos termos da Certidão Positiva de Débitos. 2.1.
Sendo assim, e, tratando-se de cobrança de débitos que acompanham o bem, demonstrado está o interesse de agir. 3.
Recurso conhecido e provido. -
26/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:45
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO - CPF: *45.***.*90-20 (AGRAVANTE) e provido
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21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 18:02
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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02/08/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:43
Recebidos os autos
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16/06/2023 12:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/06/2023 14:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/06/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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12/06/2023 13:13
Recebidos os autos
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12/06/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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12/06/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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