TJDFT - 0743076-29.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CELSO RICARDO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de CELSO RICARDO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:33
Deferido em parte o pedido de CELSO RICARDO DA SILVA - CPF: *25.***.*42-68 (EXEQUENTE)
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05/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743076-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO RICARDO DA SILVA EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA, INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela derradeira vez, INTIMO a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, observando-se limites fixados no título executivo, e indique bens passíveis de constrição.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Outras decisões
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09/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de CELSO RICARDO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743076-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO RICARDO DA SILVA EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA, INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da certificação do transcurso do prazo para a parte executada pagar voluntariamente o débito (ID 202034466), bem como da renúncia apontada à petição de ID 201341589, venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC, observando-se limites fixados no título executivo, e indique bens passíveis de constrição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:11
Outras decisões
-
26/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:39
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/06/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA TEIXEIRA em 17/06/2024 23:59.
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02/05/2024 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743076-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO RICARDO DA SILVA EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA, INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A considerar as diligências infrutíferas de intimação do segundo executado, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA, e à vista de que a citação na fase de conhecimento se dera via "whatsapp" (ID 143254307), DEFIRO o requerimento de ID 191567637.
RENOVE-SE a intimação do segundo executado, via oficial de justiça, por meio de "WhatsApp", no número de contato retratado à diligência de ID 143254307.
Retornando sem êxito a diligência supra, INTIME-SE a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando-se endereço no qual o executado possa ser localizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Quanto ao primeiro executado, FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, destaco que já houve a intimação por meio de edital (ID 185141053) para esta fase de cumprimento de sentença.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 22:54
Recebidos os autos
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04/04/2024 22:54
Deferido em parte o pedido de CELSO RICARDO DA SILVA - CPF: *25.***.*42-68 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743076-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO RICARDO DA SILVA EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA, INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
18/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 03:05
Publicado Edital em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0743076-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELSO RICARDO DA SILVA EXECUTADO: FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA, INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI Objeto: intimação de FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR - CPF: *72.***.*50-96, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR - CPF: *72.***.*50-96 (EXECUTADO), para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 128.170,43 (cento e vinte e oito mil, cento e setenta reais e quarenta e três centavos), atualizado até 04/12/2023 (ID 180472537).
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, RUBENS DA MOTA CASQUEIRO, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
30/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:38
Expedição de Edital.
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30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743076-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO RICARDO DA SILVA REU: FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA, INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Promova-se a alteração no Sistema PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMEM-SE os executados para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em relação aos executados, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA e INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI, considerando que o executado não tem procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), observando-se, caso não haja endereço atualizado do executado, o disposto no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, do CPC).
Por sua vez, em relação ao executado, FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, considerando que fora citado por edital na fase de conhecimento, sua intimação para cumprir a sentença deverá ser realizada por edital, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC.
Proceda a intimação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, na forma do art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ficam ainda intimados os executados de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
I.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 14:34
Recebidos os autos
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25/01/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:28
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/12/2023 04:16
Processo Desarquivado
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04/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA TEIXEIRA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743076-29.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELSO RICARDO DA SILVA REU: FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR, GUILHERME SOUZA TEIXEIRA, INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 13:10:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
22/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 18:11
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA TEIXEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:53
Decorrido prazo de INVESTIMENTOS FENIX - TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2023 14:42
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/06/2023 01:32
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 21:59
Recebidos os autos
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09/06/2023 21:59
Outras decisões
-
09/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 07:43
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:07
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA PADILHA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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30/03/2023 00:16
Publicado Edital em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:54
Expedição de Edital.
-
22/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:41
Deferido o pedido de CELSO RICARDO DA SILVA - CPF: *25.***.*42-68 (AUTOR).
-
15/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/02/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:21
Indeferido o pedido de CELSO RICARDO DA SILVA - CPF: *25.***.*42-68 (AUTOR)
-
07/02/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA TEIXEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA TEIXEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:06
Deferido o pedido de CELSO RICARDO DA SILVA - CPF: *25.***.*42-68 (AUTOR).
-
09/12/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/12/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 21:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 16:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 10:33
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:30
Indeferido o pedido de CELSO RICARDO DA SILVA - CPF: *25.***.*42-68 (EXEQUENTE)
-
18/10/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CELSO RICARDO DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 22:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 22:54
Outras decisões
-
21/08/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/08/2022 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:40
Outras decisões
-
26/05/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 23:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:45
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2022 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2022 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
18/12/2021 10:23
Recebidos os autos
-
18/12/2021 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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