TJDFT - 0709480-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:08
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2023 15:44
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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17/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a parte requerida na obrigação de recuperar a conta do canal de vídeos no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCgZT2pWX8t9qb2eaOCC6qiA), vinculado à conta Google do autor ([email protected]), caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). b) CONDENAR a requerida no pagamento de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos) referentes à dobra legal pela cobrança indevida de mensalidades durante o período em que os serviços permaneceram suspensos, devidamente corrigidos pelo INPC, desde cada desembolso (10/03/2023, 10/04/2023 e 10/05/2023) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde citação (23/05/2023). c) CONDENAR a requerida no pagamento de indenização a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (14 /03/2023).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
21/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/07/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2023 01:55
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:15
Recebidos os autos
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19/05/2023 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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