TJDFT - 0719655-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:55
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 12:14
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2025 22:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente na petição de ID 223583596.
Nada obstante, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente,para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no Distrito Federal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995. -
17/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:40
Indeferido o pedido de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*76-25 (EXEQUENTE), MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS - CPF: *73.***.*60-97 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:42
Deferido em parte o pedido de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*76-25 (EXEQUENTE)
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12/05/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719655-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRASIELLY PINTO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS EXECUTADO: TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME DESPACHO Chamo o feito à ordem para esclarecer à parte exequente que a determinação de ID 224353803 não foi cumprida, visto que a juntada do documento de ID 229404217 não supre a exigência deste Juízo de juntada dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações, tratando-se de mera certidão simplificada.
Assim, sob pena de não conhecimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, concedo o derradeiro prazo de dez dias para que a parte exequente proceda à juntada aos autos dos dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
16/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:39
Deferido o pedido de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*76-25 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719655-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GRASIELLY PINTO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS REQUERIDO: TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a realização de pesquisas em diversos sistemas e expedição de ofício à Receita Federal. É entendimento deste Juízo, há muito já firmado, de que pesquisas da espécie são ineficazes.
Tal entendimento é corroborado pela constatação de que em poucos casos, em que pesquisas como SNIPER foram deferidas, após recurso da parte interessada, não houve qualquer resultado exitoso.
A conclusão pela ineficácia de tais pesquisas decorre da própria condição da parte executada, segundo análise do que consta dos autos, e dos resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a ausência de valores (em contas correntes, poupanças, aplicações financeiras e etc) e veículos em nome da parte executada.
Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVER DE COOPERAÇÃO - MEDIDAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E DIREITOS (INFORMATIVAS) - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) - DILIGÊNCIA SEM RESULTADO ÚTIL EM RAZÃO DAS INÚMERAS TENTATIVAS DE PENHORA JÁ REALIZADAS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão prolatada em Cumprimento de Sentença, iniciado em junho de 2022, que indeferiu a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) INFOJUD, porque exaurido outros meios para localização de bens do devedor.
No entender da parte agravante se mostra necessária a reforma da decisão agravada para que se continue com a pesquisa de bens e direitos em nome do devedor. 2.
A parte Agravada não apresentou contrarrazões. 3.
No curso do Cumprimento de Sentença foram realizadas sucessivas diligências para localização de bens da parte devedora ao longo dos últimos 21 meses, como penhora de ativos financeiros, veículos e penhora de bens na residência do devedor.
Referidas medidas não permitiram sequer o pagamento parcial da dívida, porque não se localizou bem do devedor, tampouco se tem conhecimento de onde resida nos dias de hoje. 4.
Não se vislumbra indício de ocultação de bens ou ostentação de vida social que sugira a necessidade de utilização da ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, denominada SNIPER.
Ademais, é certo que as ferramentas SISBAJUD e RENAJUD são suficientes para localização de bens. 5.
O indeferimento da consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não equivale à ausência de cooperação por parte do Poder Judiciário (CPC, art. 6º), na medida em que não se justifica empreender recursos públicos em diligência que presumível sua imprestabilidade, ou que repete as diligências já realizadas, a exemplo do RENAJUD realizado em junho de 2023, (ID 161821258 - numeração na origem), mas que não foi levando adiante porque não se localizou o automóvel para se efetivar a penhora. 6.
Assim sendo, confirmo a decisão agravada, negando provimento ao Recurso. 7.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 8.
Custas pelo recorrente.
Sem condenação em honorários advocatícios à ausência de contrarrazões. (Acórdão 1861577, 07022809120238079000, Relator(a): DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/5/2024, publicado no DJE: 23/5/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, para subsidiar a manutenção do referido entendimento ou eventual alteração, DEFIRO o pedido de pesquisa SNIPER.
Com o resultado, vista ao exequente.
Ao resultado deverá ser atribuído sigilo com acesso apenas às partes e seus procuradores.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:00
Outras decisões
-
25/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:09
Outras decisões
-
22/08/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 2.571,26, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações. -
16/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:06
Deferido o pedido de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*76-25 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 17:00
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/04/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/04/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719655-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRASIELLY PINTO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS REQUERIDO: TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à PARTE REQUERIDA retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de MUDOU-SE, tendo o dia 23/02/2024 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar o atual endereço da parte ré, com o respectivo CEP, em 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 17:48:43. -
05/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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01/03/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719655-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRASIELLY PINTO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS REQUERIDO: TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/04/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/02/2024 14:43 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
15/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719655-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GRASIELLY PINTO DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS REQUERIDO: TWKL MARKETING DIRETO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida e tendo o dia 12/01/2023 como data da última diligência realizada.
Certifico ainda que, de ordem, em razão do prazo exíguo para citação, CANCELEI a audiência designada para o dia 07/02/2023.
Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do cancelamento da audiência e para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
Vindo aos autos novo endereço, designe-se nova data para audiência de conciliação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 19:25:26. -
31/01/2024 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DINIZ DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de GRASIELLY PINTO DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:09
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação. -
22/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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