TJDFT - 0718777-56.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:57
Outras decisões
-
22/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
27/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:54
Outras decisões
-
24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 05:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:50
Deferido o pedido de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS - CPF: *17.***.*21-27 (INVENTARIANTE).
-
30/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:59
Deferido em parte o pedido de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS - CPF: *17.***.*21-27 (INVENTARIANTE)
-
18/05/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:36
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:38
Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:16
Outras decisões
-
02/05/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
28/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:17
Deferido o pedido de SARAH GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 34.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
03/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:45
Deferido o pedido de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS - CPF: *17.***.*21-27 (INVENTARIANTE).
-
28/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:22
Expedição de Termo.
-
21/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:51
Outras decisões
-
24/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/02/2025 17:43
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:08
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 11:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 22:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 09:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:55
Expedição de Alvará.
-
04/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:57
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
06/05/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/03/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718777-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS, LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS REPRESENTANTE LEGAL: SARAH GUIMARAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INVENTARIADO(A): JORGE LUIZ MOTA VARGAS SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JORGE LUIZ MOTA VARGAS, óbito ocorrido em 06/05/2016, conforme certidão de ID 150832041, que tramita na forma de arrolamento sumário.
O autor da herança era divorciado e deixou dois filhos, a saber: LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS e FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS.
FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 152124634. independentemente da subscrição de termo.
No ID 160140833 foi juntado aos autos certidão de inexistência de testamento do falecido.
A inventariante apresentou o plano de partilha no ID 180121488, firmado por sua procuradora.
No ID 180622007 o herdeiro LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS manifestou concordância com o esboço apresentado.
No ID 181001342 foi registrada penhora no rosto dos autos em desfavor do herdeiro LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS.
A Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou-se ciente dos pagamentos de ITCD referentes à primeira partilha e à sobrepartilha, e, que nada tem a opor ou a requerer (ID 183157933). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
No tocante ao mérito, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por JORGE LUIZ MOTA VARGAS, cujo esboço encontra-se acostado no ID 180121488, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias.
Determino que quando das expedições, sejam colocados à disposição da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília os valores que lhe couberem, provenientes do quinhão do herdeiro LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS, nos termos do esboço de ID 180121488.
Oficie-se ao Juízo da penhora para que informe o valor da dívida atualizada.
Somente após a transferência do pagamento do débito atualizado ao Juízo da penhora será disponibilizado o quinhão do herdeiro devedor.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos, caso não haja novos requerimentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
20/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:45
Homologado o pedido
-
05/02/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/01/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:48
Outras decisões
-
19/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/01/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:40
Deferido em parte o pedido de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS - CPF: *17.***.*21-27 (INVENTARIANTE)
-
13/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/12/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:34
Juntada de termo
-
05/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:10
Deferido o pedido de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS - CPF: *17.***.*21-27 (INVENTARIANTE).
-
29/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:15
Deferido em parte o pedido de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS - CPF: *17.***.*21-27 (INVENTARIANTE)
-
23/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 10:01
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718777-56.2019.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS, LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS INVENTARIADO(A): JORGE LUIZ MOTA VARGAS DECISÃO Trata-se de ação de sobrepartilha formulado por FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS e LEONARDO DE PAULA NUNES VARGAS em face dos bens deixados por JORGE LUIZ MOTA VARGAS, sob o rito do arrolamento sumário.
A inventariante apresentou esboço de partilha sob o ID 160140830, com pedido de remessa dos autos para a Procuradoria do DF para retenção do ITCMD ou autorização para levantamento do valor para pagamento do imposto.
Indefiro o pedido de remessa à Procuradoria do Distrito Federal formulado pela inventariante, uma vez que incumbe ao inventariante diligências junto a Fazenda Pública a fim de aferir se há dívidas tributárias de responsabilidade do espólio.
A responsabilidade pelo pagamento do ITCD é dos herdeiros e não do espólio, todavia, de forma excepcional, é possível a liberação de valores do inventário para fazer frente ao pagamento do imposto, desde que haja concordância dos herdeiros.
Venha aos autos certidão negativa dos tributos distritais do inventariado, conforme determinado na decisão de ID 152124634.
Após encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para aferir sobre a existência de débitos em nome do inventariado.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
22/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de FERNANDA DE PAULA NUNES VARGAS - CPF: *17.***.*21-27 (INVENTARIANTE)
-
15/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 16:33
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
13/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/02/2023 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 13:31
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 12:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/07/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 21:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
02/06/2022 21:07
Recebidos os autos
-
02/06/2022 21:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
04/02/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 05:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:18
Expedição de Alvará.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2022 14:23
Desentranhado o documento
-
31/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:36
Expedição de Alvará.
-
14/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2021 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/06/2021 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/06/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/06/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/02/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 18:21
Recebidos os autos
-
21/01/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/12/2020 14:38
Transitado em Julgado em 13/10/2020
-
16/12/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:08
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/09/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 11:31
Recebidos os autos
-
16/09/2020 11:31
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2020 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/08/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 18:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 16:51
Recebidos os autos
-
16/07/2020 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 21:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:57
Publicado Certidão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 05:27
Publicado Decisão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 10:09
Recebidos os autos
-
04/12/2019 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 03:43
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 10:33
Recebidos os autos
-
11/09/2019 10:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2019 05:02
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 09:17
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
24/07/2019 15:48
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2019 18:25
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/07/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Informações relacionadas
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