TJDFT - 0749176-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 22:43
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:37
Outras decisões
-
15/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Outras decisões
-
09/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:05
Outras decisões
-
08/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:41
Homologada a Transação
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:12
Outras decisões
-
25/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:36
Outras decisões
-
01/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 04:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749176-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao processo n. 0700907-90.2022.8.07.0001, verifico que não houve o início do cumprimento de sentença para substituição do veículo BMW, pelo que DEFIRO a penhora do veículo de placa RQR5D56 (ID 195284824).
O registro da constrição no sistema RENAJUD encontra-se ao ID 195284824.
Nomeio o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o espelho da consulta ao RENAJUD, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
CUMPRA-SE.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:00
Outras decisões
-
27/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749176-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte impugnar a penhora determinada pela decisão de ID 195284821.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 17:16:00.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
14/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:36
Outras decisões
-
30/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:12
Outras decisões
-
12/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:25
Outras decisões
-
26/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749176-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista ao executado acerca do petitório de ID 189051419.
Após, retornem os autos conclusos, inclusive para análise do petitório de ID 188684431.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:44
Outras decisões
-
07/03/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749176-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vista aos exequentes Condominio Rural Solar da Terra e Marcos Eduardo Gaparini de Magalhães acerca do petitório de ID 187537514 e depósito de ID 187698555.
Ainda, requeiram os exequentes Rodrigo Studart Wernik e Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik o que entenderem cabível ao prosseguimento do feito, visto a ausência de pagamento do seu crédito.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:10
Outras decisões
-
24/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749176-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de dois cumprimentos de sentença.
O primeiro é movido por Condominio Rural Solar da Terra e Marcos Eduardo Gaparini de Magalhães em face de Epaminondas Jaroscinski Ribeiro (ID 168907803) O segundo, movido por Rodrigo Studart Wernik e Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik e em face de Epaminondas Jaroscinski Ribeiro (ID 172774361), para exigência de 50% do valor dos honorários sucumbenciais devidos, conforme acordado com o atual patrono substabelecido.
Devidamente intimado, o executado apresentou petição ao ID 182394583, solicitando o pagamento parcelado do débito exigido no primeiro cumprimento de sentença.
Os exequentes apresentaram o petitório de ID 185007798 e ID 184987011.
Ante o exposto, manifeste-se o executado acerca da complementação do valor devido aos exequentes para pagamento parcelado, conforme petitório de ID 185007798, assim como esclareça acerca do pagamento do valor devido aos patronos, conforme petição de ID 184987011.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:42
Outras decisões
-
30/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749176-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca da petição de ID 182394583.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:10
Outras decisões
-
20/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:56
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:56
Outras decisões
-
26/10/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749176-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES, RODRIGO STUDART WERNIK, KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023.
JOSE JUNIOR ALVES MESQUITA DA SILVA -
18/10/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749176-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES EXECUTADO: EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de novo pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária (ID 169121284).
Intime-se o executado para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar também RODRIGO STUDART WERNIK e KARINNE FERNANDA NUNES MOURA WERNIK como exequentes.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:10
Outras decisões
-
25/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:55
Outras decisões
-
11/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 17:50
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
18/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:22
Outras decisões
-
03/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO em 30/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:52
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 03:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:50
Outras decisões
-
20/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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