TJDFT - 0743251-89.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:38
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 17:38
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LARA ELIAS HABR em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de LARA ELIAS HABR em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:39
Prejudicado o recurso
-
26/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
-
19/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
12/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/10/2023 14:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/10/2023 23:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0743251-89.2022.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: LARA ELIAS HABR AGRAVADO: UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de Embargos de Declaração (ID 43031686) opostos pela autora/agravante, LARA ELIAS HABR, em face de decisão proferida por esta Relatoria que DEFERIU o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que a instituição de ensino ré/agravada se abstenha de cobrar mensalidades em montante superior ao praticado às demais turmas do referido curso, em especial à turma XXXIV (ID 42581215).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
Alega a autora, ora agravante/embargante, que a decisão recorrida foi omissa em estabelecer o valor da multa cominatória para o caso de descumprimento pela parte ré/agravada.
Com razão a embargante.
A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material.
Em análise à decisão embargada, de fato, há que se reconhecer a existência da omissão alegada, tendo em vista não ter sido prevista a aplicação de prazo de cumprimento e multa cominatória para o prazo de descumprimento.
Sendo assim, reconheço a omissão apontada e complemento o dispositivo da decisão embargada, o qual passará a ter a seguinte redação: “(...) Posto isso, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar que a instituição de ensino ré/agravada se abstenha de cobrar mensalidades em montante superior ao praticado às demais turmas do referido curso, em especial à turma XXXIV.
Cumpra-se, no prazo de 5 dias, devendo, inclusive, retificar os boletos que tenham sido eventualmente emitidos com valor em desconformidade com a presente decisão, sob pena de multa no valor de R$500,00, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais). (...)” Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão embargada.
Após, tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões ao Agravo de Instrumento (ID 43423864), venham os autos conclusos para julgamento conjunto dos recursos de Agravo de Instrumento e Agravo Interno.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:45:21.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
27/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2023 00:07
Decorrido prazo de UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
27/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
26/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/02/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 17:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
02/02/2023 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
02/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
02/02/2023 14:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/01/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
20/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/12/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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