TJDFT - 0017425-80.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 19:37
Transitado em Julgado em 02/12/2023
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCILIA DE CARVALHO SILVA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JACKELINE MARIA VIEIRA DE CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:48
Declarada decadência ou prescrição
-
01/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCILIA DE CARVALHO SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JACKELINE MARIA VIEIRA DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017425-80.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VALDETE SOUZA DA CONCEICAO EXECUTADO: JACKELINE MARIA VIEIRA DE CARVALHO, LUCILIA DE CARVALHO SILVA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:31:01.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:30
Processo Desarquivado
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05/05/2020 19:25
Arquivado Provisoramente
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05/05/2020 19:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2019 05:18
Decorrido prazo de VALDETE SOUZA DA CONCEICAO em 09/08/2019 23:59:59.
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10/06/2019 03:45
Publicado Certidão em 10/06/2019.
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07/06/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 18:31
Expedição de Certidão.
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11/05/2019 04:48
Decorrido prazo de JACKELINE MARIA VIEIRA DE CARVALHO em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 04:48
Decorrido prazo de LUCILIA DE CARVALHO SILVA em 09/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 13:32
Decorrido prazo de VALDETE SOUZA DA CONCEICAO em 06/05/2019 23:59:59.
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12/04/2019 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2019.
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11/04/2019 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 13:30
Recebidos os autos
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09/04/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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08/04/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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