TJDFT - 0705959-91.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2025 21:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/02/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 17:36
Outras decisões
-
23/01/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2024 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 08:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2024 16:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:53
Declarada incompetência
-
07/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:58
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
01/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 02:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705959-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: HAZENCLEVER ANGELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visando corrigir o erro material da decisão ID 198152038, onde se lê "polo passivo", leia-se "polo ativo".
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:37
Outras decisões
-
27/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:13
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
27/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:53
Outras decisões
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:55
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
19/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705959-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: HAZENCLEVER ANGELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ficha de inspeção 191900230, não houve apreciação do pedido de revogação da medida liminar de ID 173540861, ao argumento de que o autor deveria regularizar sua representação processual.
Todavia, já havia sido anexada procuração nos autos, conforme ID 168027632.
Assim, passo à análise do pedido de revogação de liminar.
DECIDO.
De acordo com o artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, apurgação da mora exige o pagamento da integralidade da dívida, composta das parcelas vencidas e vincendas, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto dealienaçãofiduciária.
A consolidação da propriedade e da posse plena do veículo alienado fiduciariamente em favor do credor fiduciário somente pode ser evitada mediante o depósito da integralidade da dívida no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar debuscaeapreensão, consoante previsão contida no § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Ademais, a alegação de abusividade das cláusulas contratuais e a necessidade de revisão do contrato não são discutidas nestes autos, não sendo suficientes para revogar a medida.
Ante o exposto, ausente a purgação da mora, indefiro o pedido.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o prazo de suspensão do processo, conforme ID 189669321.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:11
Indeferido o pedido de HAZENCLEVER ANGELO DA SILVA - CPF: *82.***.*53-20 (REU)
-
04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/03/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705959-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO PAN S.A Réu: HAZENCLEVER ANGELO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte requerente quanto à decisão de ID. nº 184230178, em 30/01/2024.
Certifico que a intimação da parte autora é realizada via Sistema e é considerada pessoal para todos os efeitos legais, de acordo com a previsão contida no art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2006, motivo pelo qual, DE ORDEM, mantenho os autos aguardando o escoamento do prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC) a contar da ciência do autor quanto ao expediente acima mencionado, finalizando tal prazo em 08/03/2024.
Nada obstante, esta certidão será encaminhada à publicação no DJ-e na presente data, visando a mais completa ciência dos patronos das partes.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:55
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
22/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:51
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
16/01/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 18:27
Juntada de comunicações
-
20/12/2023 15:59
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 14:41
Juntada de comunicações
-
04/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de HAZENCLEVER ANGELO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:41
Juntada de mandado
-
24/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705959-91.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: HAZENCLEVER ANGELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID173540861, intime-se o requerido para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante da frustração no cumprimento da decisão com força de mandado de ID 165551787, desentranhada pelo mandado de ID 170565244, conforme diligência de ID 173552909, intime-se o requerente para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, tudo no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
28/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:14
Outras decisões
-
28/09/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:52
Juntada de mandado
-
30/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:08
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
29/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2023 14:05
Juntada de mandado
-
03/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/07/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:23
Declarada incompetência
-
09/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Guará
-
07/07/2023 23:26
Recebidos os autos
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07/07/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
07/07/2023 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/07/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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