TJDFT - 0747813-41.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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27/10/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 17:21
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA CARVALHO COSTA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. -
28/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:35
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/04/2023 20:01
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:01
Outras decisões
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14/04/2023 01:22
Decorrido prazo de CINTIA FERREIRA CARVALHO COSTA em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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27/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/03/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 13:02
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:47
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/02/2023 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2023 04:54
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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09/02/2023 19:38
Recebidos os autos
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09/02/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/02/2023 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 18:34
Recebidos os autos
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15/12/2022 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/12/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/12/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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