TJDFT - 0047142-79.2010.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047142-79.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI BRILLANTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder outras apreciações, renove-se o cumprimento do mandado de intimação de id. 243869281, pela via postal, no endereço indicado na diligência de id. 208693391 - fls. 6, qual seja: - Rua 12, nº 09, Bairro Francino Andrade, Itagimirim/BA, Cep: 45.850-000.
Retornando frustrada a diligência "supra", renove-se o seu cumprimento, bem como do mandado de intimação de id. 243869281, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0047142-79.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI BRILLANTINO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) de intimação da parte executada, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
29/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2025 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/07/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047142-79.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI BRILLANTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 09/06/2025.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:09
Indeferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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14/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 18:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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18/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047142-79.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI BRILLANTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias constritas, conforme decisões, ademais preclusas (id. 211389232), e relatórios de ids. 32911686, 32911688, 165723429, 165723432, 165723433 e 165723434, encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo; que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; diante da impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário; e o requerimento de id. 184247221, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do credor JOSÉ SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03.***.***/0001-04, de R$ 504,60 (quinhentos e quatro reais e sessenta centavos), depositados na conta judicial nº 2840418406 (id. 211543943); de R$ 144,22 (cento e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), depositados na conta judicial nº 1552579058; de R$ 1.000,00 (mil reais) depositados na conta judicial nº 1552579015; e de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), depositados na conta judicial nº 1552579724, todos os valores acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para conta do Banco Itaú nº 19224-5, agência 0919, chave PIX nº 03.***.***/0001-04, de sua titularidade.
Sem prejuízo, promova o exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:26
Deferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
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24/08/2024 04:55
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:44
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047142-79.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI BRILLANTINO, GIOVANNI BRILLANTINO FILHO DESPACHO Ante o noticiado no id. 207598193, certifique a Serventia eventual devolução da carta precatória de intimação de id. 188851817.
Em caso negativo, oficie-se ao Juízo da 1.ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos da Comarca de Eunápolis/BA, solicitando-lhe informações acerca do cumprimento do expediente objeto do processo n.º 8001704-14.2024.8.05.0079, bem como sua devolução, inclusive com a chave de acesso e senha válida para visualização de seu conteúdo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 04:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0047142-79.2010.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: GIOVANNI BRILLANTINO e outros CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 188851817, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:16:15.
SINTIA MARIA GUIMARAES CORREA Servidor Geral -
22/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:06
Indeferido o pedido de CERAMICA E COMERCIO DE MADEIRAS VILA NOVA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-73 (INTERESSADO)
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15/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047142-79.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI BRILLANTINO, GIOVANNI BRILLANTINO FILHO DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração da decisão de id. 187613023 ante as razões nela expendidas.
Lado outro, concedo à parte exequente prazo de 15 (quinze) dias para que providencie a distribuição da carta precatória de intimação de id. 188851817, devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 10:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/03/2024 19:16
Expedição de Carta.
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01/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047142-79.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI BRILLANTINO, GIOVANNI BRILLANTINO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, renove-se o cumprimento do mandado de intimação de ID nº 169202633 desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:37
Outras decisões
-
22/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047142-79.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GIOVANNI BRILLANTINO, GIOVANNI BRILLANTINO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do devedor GIOVANNI BRILLANTINO, CPF nº *62.***.*80-10, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:30
Deferido o pedido de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 03.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
20/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO FILHO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:01
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2023 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:45
Expedição de Ofício.
-
08/12/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO FILHO em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:26
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:26
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO FILHO em 10/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 17:49
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2022 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO FILHO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 07/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO FILHO em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 18:18
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 23:26
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:26
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 03/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:55
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 19:44
Recebidos os autos
-
06/11/2019 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 18:16
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/09/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 11:47
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:24
Expedição de Ofício.
-
09/08/2019 15:12
Expedição de Carta.
-
09/08/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:37
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/06/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2019 05:51
Decorrido prazo de CERAMICA E COMERCIO DE MADEIRAS VILA NOVA LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:51
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:51
Decorrido prazo de GIOVANNI BRILLANTINO FILHO em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:51
Decorrido prazo de NORDESTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 05:51
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS UNIDOS LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:14
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 03:13
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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