TJDFT - 0714049-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:04
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:32
Outras decisões
-
08/07/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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26/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:09
Juntada de Petição de laudo
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14/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714049-30.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA REU: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA RECONVINDO: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a perita intimada acerca da impugnação apresentada pela requerida.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 12/05/2025.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
12/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714049-30.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA REU: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA RECONVINDO: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do laudo pericial apresentado.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 07/04/2025.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
07/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 08:37
Juntada de Petição de laudo
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10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:43
Outras decisões
-
11/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:55
Outras decisões
-
10/12/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/12/2024 18:27
Juntada de Petição de laudo
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19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:23
Outras decisões
-
05/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 08:58
Juntada de Petição de laudo
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714049-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA REU: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA RECONVINDO: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intime-se a perita para se manifestar, no prazo de15 dias, sobre a impugnação ao laudo pericial.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/09/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 20:17
Juntada de Petição de laudo
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO em 06/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714049-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA REU: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA RECONVINDO: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as ponderações apresentadas pela expert, defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:53
Outras decisões
-
08/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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06/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:58
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:03
Outras decisões
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714049-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA RECONVINTE: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA REU: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA RECONVINDO: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o consignado na audiência de instrução e tendo sido a presente demanda saneada (ID. 168817391), intimem-se as partes para que informem se, além dos quesitos já apresentados, possuem interesse na indicação de outros, bem como se mantêm os assistentes técnicos indicados.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, intime-se a perita judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Cada parte ficará responsável pelo adiantamento de metade dos honorários periciais, tendo em vista a determinação judicial para realização da perícia.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial e o restante após a resposta a eventuais impugnações.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/03/2024 13:48
Outras decisões
-
05/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:55
Juntada de ata
-
05/03/2024 18:50
Juntada de ata
-
05/03/2024 18:41
Juntada de ata
-
05/03/2024 18:32
Juntada de ata
-
05/03/2024 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 18:16
Outras decisões
-
05/03/2024 17:38
Expedição de Ata.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:40
Outras decisões
-
23/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:22
Outras decisões
-
06/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714049-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA REU: VISTA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerente sob o fundamento de que a decisão de ID. 168817391 não se manifestou acerca do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas arroladas.
Teceu considerações acerca da necessidade de que as testemunhas fossem ouvidas antes da realização da prova pericial para que seja determinado acerca da realização ou não de reparos posteriores, bem como seria esclarecida a existência de autorização de prepostos da embargada na celebração do negócio jurídico discutidos nos autos.
Apontou para o fato de que não é necessária a realização de prova pericial para aferir acerca do cumprimento do contrato bem como que a perícia revela-se um meio mais oneroso (ID. 171269871).
Em sede de contrarrazões, o embargado afirmou não se opor a designação de audiência e, caso os pontos controvertidos sejam esclarecidos, posteriormente seja realizada a prova pericial. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
Na decisão questionada, não foi abordada a questão acerca do pedido de designação de audiência e instrução para a oitiva de testemunhas e ambas as partes manifestam interesse na oitiva preliminarmente à realização de perícia.
Defendem que a questão poderá ser esclarecida em audiência de instrução e julgamento.
Na visão do juízo, a prova mais adequada é a prova pericial, pois a questão controvertida é de natureza técnica.
Todavia, a fim de prestigiar o interesse das partes em provar os fatos por prova testemunhal, não há razão para oposição do juízo a essa vontade, tendo em vista que o ônus probatório é das partes.
ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos de declaração para deferir a produção da prova testemunhal.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, ou ratifiquem o rol já apresentado.
As partes deverão apresentar o rol no prazo supra fixado mesmo na hipótese em que a testemunha for comparecer à audiência independentemente de intimação, a fim de que a parte contrária tenha conhecimento prévio do rol para eventual contradita.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até a data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2023 16:25
Outras decisões
-
21/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:01
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 03:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2023 12:55
Outras decisões
-
20/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 01:16
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 16:48
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:48
Outras decisões
-
31/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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