TJDFT - 0747717-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747717-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EVANEIDE DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 170466066), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário do valor eventualmente depositado em conta judicial pelo ente demandado.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
28/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:57
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:43
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 22:41
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
24/02/2023 22:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA EVANEIDE DE CAMPOS MENEZES em 03/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:14
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
13/12/2022 21:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:10
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
28/11/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 11:17
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2022 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 21:34
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710599-95.2022.8.07.0007
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Suzimar Gomes dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 21:23
Processo nº 0738359-89.2022.8.07.0016
Regia Adriana da Costa e Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 16:41
Processo nº 0707930-29.2018.8.07.0001
Perboni SA.
Hagner Augusto Aguiar Fragoso
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2018 16:14
Processo nº 0721669-12.2022.8.07.0007
Raquel da Silva Benevides Dias
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Arlete Trento Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 14:35
Processo nº 0706027-87.2022.8.07.0010
Fernando Santos Rocha
Ubirata Jesus do Nascimento Junior
Advogado: Jessica Rocha Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 17:53