TJDFT - 0704315-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:07
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/11/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2023 14:58
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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09/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 11:02
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:02
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (AUTOR)
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27/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOUSA URZEDO em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:25
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 301,89 (trezentos e um reais e oitenta e nove centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 2% ao mês, tudo a partir da data de seu vencimento (10/04/2022), além da incidência de multa moratória de 2%.
Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das taxas condominiais ordinárias vencidas e não adimplidas no decorrer da ação, enquanto perdurar a obrigação.
Essas parcelas eventualmente vencidas e não pagas no decorrer da ação serão atualizadas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 2% ao mês, tudo a partir de seu vencimento, além da incidência de multa moratória de 2%, prevista em convenção.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/09/2023 17:19
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:19
Outras decisões
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09/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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03/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:42
Decretada a revelia
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03/08/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2023 16:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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12/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 18:29
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOUSA URZEDO em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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14/06/2023 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 00:20
Recebidos os autos
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13/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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21/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2023 15:21
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 10:04
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:04
Outras decisões
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14/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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