TJDFT - 0735860-22.2018.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:45
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 16:30
Indeferido o pedido de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE), VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS - CPF: *04.***.*99-95 (EXEQUENTE)
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03/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 16:07
Processo Desarquivado
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30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:22
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735860-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CARLOS DOS SANTOS DE JESUS, VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS EXECUTADO: VIRGINIUS JOSE LIANZA DA FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 163167188.
Decisão de ID 164202511 determinou a transferência do saldo capital de R$ 4.954,41 e a reiteração da consulta ao sistema SISBAJUD.
Realizadas novas pesquisas de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo, apenas a pesquisa SISBAJUD resultou parcialmente frutífera, com o bloqueio de R$ 834,13 (ID 168238783).
Decorreu in albis o prazo para que a parte exequente se manifestasse sobre a forma de liberação dos valores penhorados, bem como indicasse bens à penhora. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Ante a inércia da parte exequente quanto à forma de liberação dos valores penhorados, expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, observada a seguinte proporção: R$ 278,04, em favor de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 29.***.***/0001-65, observados os poderes conferidos ao advogado JACOB MIGUEL MACHADO, CPF *09.***.*74-00, OAB/DF 39.533; R$ 278,04, em favor de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS, CPF: *11.***.*86-68, observados os poderes conferidos ao advogado JACOB MIGUEL MACHADO, CPF *09.***.*74-00, OAB/DF 39.533, procuração no ID 102354984; R$ 278,04, em favor de VIVIANE DA SILVA CÂMARA DE JESUS, CPF: *04.***.*99-95, observados os poderes conferidos ao advogado JACOB MIGUEL MACHADO, CPF *09.***.*74-00, OAB/DF 39.533, procuração no ID 102354986.
No presente processo, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos passa a ter o curso iniciado no dia 28/08/2023, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
Tendo em vista que já houve anterior suspensão do prazo prescricional, conforme prescrito no art. 921, § 1º (ID 149434150), arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 28/08/2028, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/08/2023 19:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/08/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2023 22:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:38
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:56
Outras decisões
-
23/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2023 16:36
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS em 10/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:48
Deferido em parte o pedido de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS - CPF: *11.***.*86-68 (EXEQUENTE)
-
03/10/2022 04:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/10/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS em 18/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
08/05/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2022 13:54
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/04/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
04/04/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/03/2022 14:38
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:12
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
17/02/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 18:32
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/02/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/01/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/01/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 13:27
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 07:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 13:49
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:22
Recebidos os autos
-
25/10/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de CARLOS DOS SANTOS DE JESUS em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de VIVIANE DA SILVA CAMARA DE JESUS em 06/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 12:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2021 16:48
Recebidos os autos
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/09/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/09/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de VOO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E REPRESENTAÇÕES NÁUTICAS em 06/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 20:20
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/07/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
08/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 19:06
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/11/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de VOO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E REPRESENTAÇÕES NÁUTICAS em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 07:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 09:00
Decorrido prazo de VIRGINIUS JOSE LIANZA DA FRANCA em 13/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 11:59
Recebidos os autos
-
31/10/2019 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:19
Decorrido prazo de VOO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E REPRESENTAÇÕES NÁUTICAS em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 18:19
Decorrido prazo de JACOB MIGUEL MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 11:41
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 14:04
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2019 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 12:17
Expedição de Edital.
-
17/09/2019 16:55
Expedição de Termo.
-
10/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 22:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 05:24
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 06:22
Publicado Edital em 02/08/2019.
-
02/08/2019 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2019 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/07/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 12:45
Expedição de Edital.
-
30/07/2019 10:47
Recebidos os autos
-
30/07/2019 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
30/07/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 13:15
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 16:08
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2019 16:02
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2019 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 21:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2019 06:55
Publicado Edital em 08/03/2019.
-
07/03/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 16:54
Expedição de Edital.
-
09/02/2019 04:43
Decorrido prazo de VOO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E REPRESENTAÇÕES NÁUTICAS em 08/02/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 03:44
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 18:29
Recebidos os autos
-
14/01/2019 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/01/2019 17:08
Decorrido prazo de VOO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E REPRESENTAÇÕES NÁUTICAS - CNPJ: 14.***.***/0001-27 (EXEQUENTE) em 19/12/2018.
-
02/01/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2018 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 19:07
Recebidos os autos
-
17/12/2018 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2018 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/12/2018 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 13:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 18:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
12/12/2018 00:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2018 04:57
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 14:22
Recebidos os autos
-
07/12/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2018 14:22
Declarada incompetência
-
05/12/2018 17:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2018 17:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 15:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/12/2018 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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