TJDFT - 0707367-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que houve resposta pelo Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF apenas referente aos processos 0019224-10.2014.8.07.0018 e 0001314-96.2016.8.07.0018, restando pendente resposta pertinente ao processo 0704513-86.2019.8.07.0016.
Verifico que foram indicados os seguintes saldos remanescentes: 0019224-10.2014.8.07.0018 - R$ 939,71 – ID 241626566 0001314-96.2016.8.07.0018 – R$ 160,88 – ID 245631711 Assim, em consonância com a decisão de ID 226845428, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, para que proceda as seguintes ordens de transferências bancárias em face dos valores depositados na conta do presente Juízo sob o nº 1553385249: 1) Transfira o importe nominal de R$ 939,71, sem acréscimos da conta judicial vinculada ao processo nº 0019224-10.2014.8.07.0018, em trâmite perante a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF; e 2) Transfira-se o importe nominal de R$ 160,88, sem acréscimos da conta judicial vinculada ao processo nº 0001314-96.2016.8.07.0018, em trâmite perante a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
Efetivadas as ordens de transferência em comento, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais, com as estimas de estilo, comunicando a transferência dos valores em comento, bem como solicitando informações sobre a efetiva satisfação dos débitos fiscais.
Reitere-se o ofício de ID 229102000.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Após a satisfação desses débitos este Juízo possa deliberar sobre a destinação dos valores remanescentes nestes autos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
25/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:37
Outras decisões
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07/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/08/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 21:25
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora apresentou petição no ID 229062019.
De ordem, fica a parte credora e o arrematante intimados a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tem-se que o imóvel do executado foi arrematado em hasta pública no importe de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), valor esse que se encontra depositado em conta vinculada ao Juízo.
Destaco que os honorários devidos à leiloeira foram transferidos diretamente para conta bancária de sua titularidade, consoante ID nº 196471027.
Conforme consignado a partir da decisão de ID nº 196908452, os débitos de IPTU vinculados ao referido imóvel que são objeto de cobrança nas execuções fiscais nº 0001314-96.2016.8.07.0018, 0019224-10.2014.8.07.0018 e 0704513-86.2019.8.07.0016, todos em trâmite perante a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, deverão incidir sobre o preço da arrematação, em conformidade ao disposto no §1º, do art. 908, do CPC e art. 130, § único do CTN.
A partir de comunicações entre órgãos foram apresentadas informações acerca dos valores dos débitos fiscais a seguir transcritos: 1) Processo nº 0019224-10.2014.8.07.0018: R$ 8.733,67, atualizado em 25/07/2024, consoante ID nº 205408899/205408900; 2) Processo nº 0704513- 86.2019.8.07.0016: R$ 17.232,40, atualizado em 05/08/2024, consoante ID nº 208208677/ 208208678; 3) Processo nº 0001314-96.2016.8.07.0018: R$ 11.650,98, consoante ID nº 224421941.
A parte exequente promoveu a juntada de planilha atualizada do débito, conforme ID 209389640, declinando o importe de R$ 129.784,01.
Ao ID nº 210361430 foi expedido termo de penhora de crédito no rosto dos autos, no importe de R$ 17.232,40, oriunda do processo nº 0704513-86.2019.8.07.0016, em trâmite perante a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
Por fim, o mandado de imissão na posse do imóvel retornou sem cumprimento, tendo sido informado pelo oficial de justiça encarregado que a parte “autora” concedeu prazo para que o executado desocupe o imóvel, nos termos do ID nº 224664679. É o relatório necessário.
Decido.
Diante das informações apresentadas nos autos, tendo em vista que o valor da arrematação não se mostrará suficiente para adimplir todos os débitos (tributário e o objeto dos autos), em um primeiro momento determinarei apenas a transferência dos valores destinados aos débitos fiscais, diante da necessária cautela, uma vez que os valores declinados pelo Juízo fiscal foram atualizados apenas até no ano de 2024.
Mostra-se necessário aguardar a confirmação da efetiva satisfação desses débitos para que, após, se proceda a liberação dos valores remanescentes em favor do credor.
Em virtude do exposto, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, para que proceda as seguintes ordens de transferências bancárias em face dos valores depositados na conta do presente Juízo sob o nº 1553385249: 1) Transfira o importe nominal de R$ 17.232,40, sem acréscimos da conta judicial vinculada ao processo nº 0704513-86.2019.8.07.0016, em trâmite perante a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF; 2) Transfira o importe nominal de R$ 8.733,67, sem acréscimos da conta judicial vinculada ao processo nº 0019224-10.2014.8.07.0018, em trâmite perante a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF; 3) Transfira-se o importe nominal de R$ 11.650,98, sem acréscimos da conta judicial vinculada ao processo nº 0001314-96.2016.8.07.0018, em trâmite perante a 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
Efetivadas as ordens de transferência em comento, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais, com as estimas de estilo, comunicando a transferência dos valores em comento, bem como solicitando informações sobre a efetiva satisfação dos débitos fiscais.
Caso seja constatada a existência de débito remanescente devido pelo executado, solicito que sejam prestadas as informações relacionadas aos valores, para que só após a satisfação desses débitos este Juízo possa deliberar sobre a destinação dos valores remanescentes nestes autos.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Sem prejuízo, intime-se o arrematante para que se manifeste sobre as informações apresentadas pelo oficial de justiça, quanto ao cumprimento do mandado de imissão na posse do imóvel arrematado. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
27/02/2025 09:41
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:41
Outras decisões
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04/02/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/01/2025 19:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 20:02
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 08:23
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/12/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:49
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:49
Deferido o pedido de VINICIUS SILVA OLIVEIRA - CPF: *06.***.*81-14 (INTERESSADO).
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09/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 18:18
Expedição de Carta.
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02/10/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 15:08
Desentranhado o documento
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17/09/2024 17:15
Expedição de Termo.
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09/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo o arrematante comprovado o recolhimento do ITBI (Ids 208039535 e 208039537), promova-se expedição da carta de arrematação, em conformidade ao previsto no art. 901, §2º, do CPC.
A parte exequente promoveu a juntada de planilha atualizada do débito, conforme ID 209389640.
Em consonância com a decisão de ID 204494228, observo que foi informado o valor do débito nos autos de n. 0019224-10.2014.8.07.0018 (ID 205408899) e 0704513-86.2019.8.07.0016 (ID 208208677), restando pendente a comunicação referente ao processo de n. 0001314-96.2016.8.07.0018.
Observo que foi remetida a comunicação entre órgãos, pertinente ao processo que ainda não obtivemos resposta (ID 205056321).
Assim, reitere-se por email.
Por fim, à Secretaria para que lavre o termo penhora, consoante ID 208521331.
Com a resposta da diligência encaminhada aos autos de n. 0001314-96.2016.8.07.0018, serão providenciados os pagamentos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
04/09/2024 11:03
Recebidos os autos
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04/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:03
Outras decisões
-
30/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2024 04:34
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consignado a partir da decisão de ID nº 196908452, apesar de inexistirem penhoras anteriores em face do imóvel objeto da arrematação, existem ações judiciais em trâmite neste E.
TJDFT, que remetem a cobranças em desfavor do executado, relacionadas ao IPTU, distribuídas sob os nºs 0001314-96.2016.8.07.0018, 0019224-10.2014.8.07.0018 e 0704513- 86.2019.8.07.0016.
E, em se tratando de débitos fiscais anteriores ao leilão, deverão incidir sobre o preço da arrematação, em conformidade ao disposto no §1º, do art. 908, do CPC e art. 130, § único do CTN.
Apenas o Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do DF, perante o qual tramita o processo nº 0019224-10.2014.8.07.0018, apresentou informações indicando o valor atualizado do débito, qual seja, R$ 8.632,40, consoante ID nº 195231249.
O auto de arrematação foi assinado, tendo sido observado o disposto no art. 901, caput, CPC, e, por essa razão, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, do CPC.
Tendo em vista que o arrematante é advogado, conforme se depreende do auto de arrematação, à Secretaria para que promova o seu cadastramento nos autos, bem como promova a inclusão como advogado em causa própria para fins de intimação (Vinicius Silva Oliveira, CPF nº *06.***.*81-14, OAB/DF nº 36.428).
Após, intime-se o arrematante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento do imposto de transmissão para que, após, seja providenciada a expedição da carta de arrematação, em conformidade ao previsto no art. 901, §2º, do CPC.
Quanto à destinação da quantia depositada em Juízo, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal, perante o qual tramitam os processos nºs 0001314-96.2016.8.07.0018, 0019224-10.2014.8.07.0018 e 0704513- 86.2019.8.07.0016, comunicando a arrematação do imóvel “Alas 109 e 110 do Edifício Embaixador situado no Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 04, Bloco A, lotes 13, 14, 15, 16 e 17, Brasília/DF, matriculadas sob os n.ºs 26.882 e 9022 registradas no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal”, de titularidade do executado CLEOFAZ DELEVEDOVE, inscrito no CPF nº *85.***.*31-53.
Na mesma oportunidade, solicitem-se informações acerca do valor dos débitos atualizados, para fins de liberação da quantia devida.
Concedo força de ofício à presente decisão. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
21/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/07/2024 18:20
Outras decisões
-
02/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo previsto no § 2º do artigo 903 do CPC.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
24/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:10
Outras decisões
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:37
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
21/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:58
Outras decisões
-
13/05/2024 10:56
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 03:04
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:40
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 16:37
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferido o pedido de nova tentativa de alienação do imóvel de titularidade do executado em leilão judicial, a parte credora foi intimada para colher as informações necessárias para constar no edital, em cumprimento ao previsto pelo art. 886, do CPC, nos termos da decisão de ID nº 183641708.
De modo que o condomínio credor apresentou manifestação, ID nº 187325484, informando os débitos tributários, informou, ainda, acerca da existência de duas ações judiciais em trâmite neste E.
TJDFT, em desfavor da parte executada, relativas à cobrança dos IPTUs inadimplidos e, por fim, informou o valor do débito de natureza condominial.
Observo que nos débitos condominiais indicados foram incluídos os honorários sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento, a multa e honorários previstos pelo art. 523, §1º, do CPC, bem como as custas processuais correlatas.
No entanto, entendo que os valores em comento não devem ser incluídas dentro do débito condominial, para fins de abatimento do produto da arrecadação da arrematação, visto não se tratar de débito de natureza propter rem.
Dessa forma, deverá incidir no edital do leilão, tão somente, o valor nominal indicado de R$ 89.988,67.
Assim, consigno que devem constar no edital as seguintes informações: 1) Débito condominial: R$ 89.988,67; 2) Débitos tributários (IPTU/TLP): R$ 3.264,64 (IDs nºs 187325492, 187325493) 3) Existência das ações judiciais em trâmite neste E.
TJDFT, 0001314- 96.2016.8.07.0018, 0019224-10.2014.8.07.0018 e 0704513- 86.2019.8.07.0016, que se tratam de ações de cobrança em desfavor do executado, relativas à cobrança dos débitos relacionados ao IPTU, mencionados no item "2".
Por fim, advirto que o executado é casado com MARIA CLENE DE OLIVEIRA DELEVEDOVE, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme indicado nas certidões de ônus de IDs nº 187327498 e 187327495.
Promova-se a remessa dos autos ao NULEJ, bem como as expedições necessárias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
18/03/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/03/2024 22:07
Recebidos os autos
-
16/03/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 22:07
Outras decisões
-
26/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a nova tentativa de alienação em leilão judicial, conforme postulado no ID 181416354.
De acordo com o art. 880 do CPC, a alienação pode ser feita por intermédio de corretor ou de leiloeiro público credenciado.
No caso, nomeio a Dra.
Jussiara Santos Ermano Sukiennik, para que promova o leilão eletrônico do imóvel.
Fixo como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista, podendo o arrematante prestar como garantia bem imóvel livre de ônus reais (art.885, do CPC).
Para a segunda hasta, fixo preço mínimo em 50% do valor da avaliação, por força do parágrafo único do art. 891 do CPC.
Defiro a possibilidade de pagamento parcelado do lance, nos moldes do art. 895, do CPC.
Antes, porém, de encaminhar os autos para a alienação, é necessário colher elementos que deverão constar no edital.
Nos termos do art. 886 do CPC, deve o exequente informar se há ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado, além do presente processo.
Deve verificar, ainda, se há dívidas de natureza tributária vinculadas ao imóvel e dívidas de natureza condominial.
Trazendo, inclusive, certidão de ônus reais atualizada do imóvel.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para diligenciar e informar se o imóvel tem dívidas que a ele se vinculem ou outro processo pendente sobre ele, que devam constar no edital.
Sem prejuízo, indique ainda o exequente os eventuais interessados que deverão ser intimados para a validade da alienação, nos termos do art. 889 do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
16/01/2024 21:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 21:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:31
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:33
Expedição de Edital.
-
25/10/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707367-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR EXECUTADO: CLEOFAZ DELEVEDOVE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos documentos juntados pela parte credora nos IDs 172198776/172198777 e 171739819/171739820.
Encaminhem-se os autos para a alienação em leilão judicial, conforme anteriormente deferido no ID 168153094.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
28/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:21
Outras decisões
-
17/09/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:57
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:57
Outras decisões
-
30/06/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/04/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
02/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 21:27
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:27
Indeferido o pedido de CLEOFAZ DELEVEDOVE - CPF: *85.***.*31-53 (EXECUTADO)
-
16/02/2023 21:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
16/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 21:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/11/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEOFAZ DELEVEDOVE em 22/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:45
Expedição de Termo.
-
26/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:54
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CLEOFAZ DELEVEDOVE em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CLEOFAZ DELEVEDOVE em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2022 12:19
Recebidos os autos
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09/04/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
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03/03/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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25/02/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:48
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR em 14/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEOFAZ DELEVEDOVE em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 18:50
Recebidos os autos
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14/01/2022 18:50
Julgado procedente o pedido
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24/11/2021 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 19:44
Recebidos os autos
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19/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 18:47
Juntada de Certidão
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03/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
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29/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/10/2021 06:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de CLEOFAZ DELEVEDOVE em 13/10/2021 23:59:59.
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21/09/2021 02:46
Publicado Ata em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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16/09/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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16/09/2021 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2021 02:26
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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26/08/2021 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 19:29
Mandado devolvido dependência
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02/08/2021 18:42
Mandado devolvido dependência
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19/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR em 16/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:28
Publicado Ata em 09/07/2021.
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08/07/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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06/07/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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06/07/2021 18:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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05/07/2021 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 16:06
Juntada de Certidão
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17/06/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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24/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
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24/05/2021 15:35
Audiência Conciliação designada em/para 06/07/2021 16:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2021 14:22
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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05/04/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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05/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 17:14
Recebidos os autos
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05/04/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 14:19
Recebidos os autos
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24/03/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 18:11
Recebidos os autos
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16/03/2021 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/03/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/03/2021 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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