TJDFT - 0723714-80.2017.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:59
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de EDSON ALVES RIBEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 13:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:37
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:37
Deferido o pedido de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:59
Outras decisões
-
13/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/02/2025 13:12
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:44
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/11/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/08/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:24
Outras decisões
-
12/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:06
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723714-80.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME EXECUTADO: EDSON ALVES RIBEIRO Decisão Interlocutória Fica a parte exequente intimada a indicar outras medidas aptas à satisfação de seu débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:18
Outras decisões
-
18/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:21
Outras decisões
-
16/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 05:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723714-80.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME EXECUTADO: EDSON ALVES RIBEIRO Decisão Interlocutória Trata-se de impugnação de ID 179742642, apresentada pela parte executada em face de bloqueio on-line de ativos financeiros de sua titularidade, na modalidade de repetição programada Sisbajud ("teimosinha"), ao argumento de que os valores são provenientes de salário e de empréstimo tomado para pagamento do aluguel do imóvel onde reside com sua família, destacando que a sua subsistência estaria em risco, haja vista ser o único provedor do núcleo familiar.
Pede não sejam realizados novos bloqueios em suas contas e reclama urgência na liberação dos valores bloqueados.
O executado foi intimado a apresentar documentos aptos a demonstrarem a alegada impenhorabilidade do numerário bloqueado.
A parte exequente, em contrarrazões de impugnação, ressalta que o valor bloqueado não possuía caráter salarial, tendo se originado de empréstimo.
Na petição e documentos de ID 181189990 o executado demonstra que foi notificado acerca do débito locatício pendente. É a síntese do necessário.
Decido.
O cerne da controvérsia se refere à natureza das verbas bloqueadas, considerando a regra da impenhorabilidade do salário e possibilidade de atingimento do mínimo existencial do devedor.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao liberal, ressalvado o §2º, ou seja, a penhora para pagamento de prestação alimentícia e as importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, assim como a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
Contudo, a impenhorabilidade de tais verbas, como vem decidindo o STJ, não é absoluta, mormente em face do direito do credor em ter a dívida adimplida.
Este juízo vem adotando o entendimento de que cabe a penhora de percentual da renda da parte devedora em casos específicos, quando verificado que a constrição não chegará a lhe afligir a dignidade humana e a colocar em risco a subsistência de sua família.
Assim, cabe verificar a natureza das verbas constritas e se, no caso, o bloqueio dos valores tem potencial para atingir a dignidade da parte executada de modo a afetar a sua subsistência.
Sendo a resposta negativa, haverá de se autorizar a penhora, pois deve prevalecer, no caso, o direito do credor de ter a dívida adimplida.
Nesse contexto, a despeito do caráter não salarial do valor bloqueado, considerando que o próprio devedor admitiu ter sido oriundo de empréstimo por ele contraído, verifica-se demonstrada a imprescindibilidade do montante na manutenção da moradia de sua família, uma vez que o requerido demonstrou a existência de contrato de locação do imóvel onde reside com sua família e que, de fato, contraiu o empréstimo para arcar com os valores de aluguel em atraso e assim manter o seu local de moradia, conforme se depreende da notificação extrajudicial de cobrança de aluguel de imóvel de ID 181189991, na qual indicado o atraso quanto ao pagamento dos aluguéis referentes aos meses de setembro a dezembro de 2023, no valor mensal de R$ 1.500,00, bem como do comprovante de contratação do empréstimo de ID 181189992, no valor exatamente correspondente ao período de atraso supracitado e ao montante bloqueado nos autos.
Desse modo, acolho a insurgência e determino a liberação dos valores constritos em favor do devedor, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, após a preclusão da presente.
Fica a parte exequente intimada a indicar outras medidas aptas à satisfação de seu débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:26
Outras decisões
-
21/12/2023 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:01
Outras decisões
-
05/12/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:00
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:39
Juntada de consulta sisbajud
-
27/11/2023 10:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:07
Outras decisões
-
30/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EDSON ALVES RIBEIRO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0723714-80.2017.8.07.0001 EXEQUENTE: A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME EXECUTADO: EDSON ALVES RIBEIRO Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 171687469, defiro a penhora no rosto dos autos nº 0729257-88.2022.8.07.0001, que tramitam na 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, nos quais o ora executado figura como autor/credor.
A penhora está sendo deferida para garantia da presente execução, até o limite do débito exequendo (R$ 37.380,53 – ID 171687469) e deve recair sobre eventuais créditos pertencentes ao ora executado, autor nos autos supracitados. À Secretaria, para expedição dos ofícios e demais expedientes pertinentes.
Intime-se a parte executada acerca da penhora que ora defiro.
Concedo à presente decisão força de ofício, para os fins pertinentes.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:55
Deferido o pedido de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 09:05
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:43
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:43
Outras decisões
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:25
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:36
Outras decisões
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 02:41
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 22:50
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de EDSON ALVES RIBEIRO em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2022 12:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/09/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 18:52
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/09/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 16:34
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 17:12
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/03/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 18:34
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2020 12:33
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 14:36
Recebidos os autos
-
30/01/2020 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:58
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2019 19:04
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 13/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 07:45
Publicado Despacho em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:02
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/11/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 06:34
Publicado Despacho em 29/10/2019.
-
25/10/2019 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2019 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 14:44
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 21:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 09:51
Recebidos os autos
-
11/10/2019 09:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 11:09
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 21:48
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 03:52
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 03:50
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 18:28
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/08/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2019 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2019 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/08/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 03:29
Publicado Despacho em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 18:36
Recebidos os autos
-
30/07/2019 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/07/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 06:14
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 11:07
Recebidos os autos
-
22/07/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/07/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 05:46
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 11:16
Recebidos os autos
-
08/07/2019 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2019 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
04/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:05
Recebidos os autos
-
04/07/2019 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/07/2019 15:58
Processo Desarquivado
-
01/07/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 14:09
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 18:05
Publicado Decisão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2018 16:09
Recebidos os autos
-
31/07/2018 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 05:07
Publicado Intimação em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 14:56
Juntada de intimação
-
04/07/2018 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 23:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2018 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 05:06
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 25/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 07:05
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2018 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2018 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2018 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 19:12
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 10:29
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 02/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 13:57
Recebidos os autos
-
22/03/2018 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2018 04:28
Publicado Despacho em 21/03/2018.
-
21/03/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 13:45
Recebidos os autos
-
19/03/2018 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2018 19:23
Recebidos os autos
-
13/03/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2018 08:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 04:42
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 09/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 15:16
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 11:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 09:57
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 31/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 04:56
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2018 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
15/11/2017 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2017 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2017 05:20
Decorrido prazo de A C AIRES - CREDITO E COBRANCA - ME em 13/09/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 02:24
Publicado Edital em 13/09/2017.
-
13/09/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2017 16:09
Expedição de Edital.
-
05/09/2017 02:33
Publicado Decisão em 05/09/2017.
-
04/09/2017 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 14:37
Recebidos os autos
-
01/09/2017 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2017 12:27
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/08/2017 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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