TJDFT - 0729637-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729637-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se exaurido ante o trânsito em julgado da sentença de id. 175413181 (id. 186769158).
Ademais, a pretensão deduzida na petição de id. 188062313 extrapola os lindes desta busca e apreensão em alienação fiduciária, devendo ser aviada em ação própria.
Assim, NADA A PROVER quanto ao pedido de id. 188062313.
Retornem-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:59
Determinado o arquivamento
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01/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729637-77.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:35:26.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 15:00
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729637-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: ACJ LOCADORA COMPRA E VENDA DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor, conforme petição de id. 182956359, retificou os dados da conta para a transferência da quantia depositada em juízo, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do autor BANCO RCI BRASIL S.A, CNPJ nº 62.***.***/0001-15, de R$ 15.624,96 (quinze mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250125011 (id. 181206558), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco Santander (0033) de nº 13027502-5, agência 0001, de sua titularidade.
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
18/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:33
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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03/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:47
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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11/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729637-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S/A REQUERIDA: ACJ LOCADORA, COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão do automóvel discriminado às fls. 02 da inicial promovida por BANCO RCI BRASIL S/A, requerente, contra ACJ LOCADORA, COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS LTDA, requerida.
A pretensão escuda-se em contrato de mútuo com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, cujo instrumento se divisa no id. 165592570, supostamente inadimplido.
Foram deferidas, "in initio litis", a busca e a apreensão do veículo "sub judice", conforme decisão de id 165753350.
A requerida ofereceu contestação (id 173683959) e realizou o depósito judicial do valor para a purgação da mora por ela incorrida.
Alegou, contudo, o autor que seria serôdia a purgação da mora pela ré. É a suma do necessário.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).
A ré não foi intimada da realização da busca e apreensão do veículo objeto deste feito, razão pela qual, não tendo se iniciado o transcurso dos cinco dias dispostos no Decreto-lei n.º 911/69, não prospera alegação de que a purgação da mora por ela realizada seria serôdia, cuja suficiência dos R$ 15.624,96, depositados com tal desiderato, ademais, não foi impugnada pelo autor.
Assim, outra medida não se impõe que a declaração de quitação do financiamento em apreço.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo com resolução do mérito diante do “reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação” (CPC, artigo 487, inciso I).
Quitado o financiamento bancário “sub judice”, diante da purgação da mora pela requerida mediante o depósito judicial de R$ 15.624,96.
Revogo a decisão de id 165753350 e determino a retirada da restrição de circulação imposta, por intermédio do sistema RENAJUD, ao veículo em questão.
Determino à autora a devolução, no prazo de 15 dias, do automóvel “sub judice” à ré.
Expeça-se alvará de levantamento de R$ 15.624,96, mais acréscimos legais, em favor do autor.
Arcará a requerida com custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, os quais arbitro em 5% do valor atualizado atribuído à causa (CPC, artigo 90, § 4.º).
P.R.I.C.
Brasília - DF, 17 de outubro de 2023.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
17/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:46
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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