TJDFT - 0740496-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 08:00
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIELA VERISSIMO TEIXEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MIRANDA LIMA E LOBO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740496-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MIRANDA LIMA E LOBO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GABRIELA VERISSIMO TEIXEIRA EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento provisório de sentença entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago no valor de R$ 16.125,31 = R$ 6.700,31 + R$ 9.425,00 (ID 177253184 - 175396633), conforme noticiado pelo executado (ID 177534876) e consentido pela parte credora (ID 179035795).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Contudo, não é possível, por ora, liberar o valor penhorado à parte exequente, por força do artigo 520, IV, do CPC, que ficará sobrestado até a decisão definitiva do processo principal 0715329-70.2022.8.07.0001.
Registro que o valor de R$ 6.700,31 (ID 177253184) encontra-se vinculado ao presente feito e o valor de R$ 9.425,00 (ID 175396633) encontra-se vinculado ao processo anexo 0715329-70.2022.8.07.0001.
Promova a Secretaria, se o caso, a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RENAJUD).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/11/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:36
Juntada de consulta sisbajud
-
03/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 16:32
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:21
Deferido o pedido de GABRIELA VERISSIMO TEIXEIRA - CPF: *35.***.*55-79 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (10685) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0740496-55.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: MIRANDA LIMA E LOBO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GABRIELA VERISSIMO TEIXEIRA EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA Decisão Interlocutória Antes de deflagrar o cumprimento provisório de sentença, considerando que houve bloqueio de valores na conta da ré B&T Corretora de Câmbio LTDA nos autos principais n. 0715329-70.2022.8.07.0001, à Secretaria para que junte o saldo devedor atualizado da conta judicial nestes autos.
Feito, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/09/2023 14:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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