TJDFT - 0716465-44.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:36
Juntada de Petição de comprovante
-
11/03/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
12/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:09
Juntada de Petição de impugnação
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
16/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04 em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
14/12/2023 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716465-44.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO BRENO CORDEIRO SANTANA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, BANCO BRADESCO S.A., CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL 00.***.***/0001-04, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória, considerando que não há comprovação de que os valores sugeridos garantem a restituição mínima prevista no art. 104-B, §4º, do mesmo diploma legal.
INDEFIRO a limitação dos descontos ao percentual de 30%, por falta de amparo legal, já que tal medida é restrita a empréstimos consignados.
Em cumprimento ao art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, designe-se data para realização de audiência de conciliação, a ser realizado junto ao CEJUSC, a fim de que a autora lhes apresente seu plano de pagamento.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência designada com a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC).
Cite-se e intimem-se os réus para que juntem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do(s) contrato(s) em vigência no qual a requerente figure como contratante, contendo: (a) saldo devedor atualizado; (b) taxa de juros; (c) valor de cada parcela vincenda; (d) valor do principal e valor dos juros em aberto e (e) o valor efetivamente pago, a fim de subsidiar a elaboração do plano de pagamento.
Não havendo êxito na conciliação, intime-se a autora para que diga se há interesse na instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, nos termos do art. 104-B do CDC.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
17/10/2023 23:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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