TJDFT - 0732049-36.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2025 14:59
Outras decisões
-
15/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:52
Outras decisões
-
10/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2025 09:36
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:37
Outras decisões
-
30/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:31
Outras decisões
-
15/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:24
Outras decisões
-
29/07/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2024 20:32
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FABIO FREITAS DUARTH em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIO FREITAS DUARTH em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732049-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FREITAS DUARTH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:02
Outras decisões
-
26/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:32
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de FABIO FREITAS DUARTH em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:57
Nomeado perito
-
09/02/2024 13:57
Outras decisões
-
08/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0732049-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO FREITAS DUARTH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever de forma clara a doença decorrente do alegado acidente e as limitações que ela impõe, inclusive as sequelas, se houver , bem como a correspondente CID, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se anui ao juízo 100% digital, apresentando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:33
Distribuído por sorteio
-
18/12/2023 19:33
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:30
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:29
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
18/12/2023 19:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
18/12/2023 19:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2023 19:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2023 19:27
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
18/12/2023 19:27
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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