TJDFT - 0703415-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 23:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:33
Suspensão Condicional do Processo
-
12/11/2024 23:33
Outras decisões
-
12/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 21:01
Recebidos os autos
-
31/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 21:01
Concedida Suspensão Condicional da Pena
-
31/10/2024 21:01
Outras decisões
-
30/10/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 21:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:38
Outras decisões
-
16/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2024 18:45
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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20/06/2024 10:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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05/02/2024 09:42
Suspensão Condicional do Processo
-
01/02/2024 03:03
Publicado Ata em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0703415-43.2021.8.07.0001 Réu: REU: PAULO CESAR LEANDRO SIMPLICIO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 30 de janeiro de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; a Promotora de Justiça, Dra.
LIA DE SOUZA SIQUEIRA, e o Dr.
MARCELO PIRES BRANCO DA COSTA - OAB RJ103925 pela Defesa de PAULO CESAR LEANDRO SIMPLICIO.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0703415-43.2021.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de PAULO CESAR LEANDRO SIMPLICIO (24-99268-6835), como incurso nas penas do art. 129, §1º, I do CP e art. 155, § 4°, inc.
IV, todos do CP.
Em razão da aceitação, a Meritíssima Juíza proferiu a seguinte decisão: “Presentes os requisitos legais, CONCEDO ao réu, já qualificado nos autos, o benefício do instituto previsto no art. 89 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), e, em consequência, SUSPENDO este processo, pelo prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 01) não ser processado criminalmente; 02) proibição de frequentar determinados lugares, tais como casas de prostituição, de jogos de azar, ou quaisquer outros lugares que induzam à prática de ilícitos; 03) proibição de se ausentar do Distrito Federal, por prazo superior a trinta dias, sem autorização do Juízo; 04) comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo, TRIMESTRALMENTE, para informar e justificar as suas atividades, mediante comparecimento virtual através do link: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/. 05) manter seu endereço atualizado; 06) Prestação pecuniária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a instituição Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitados de Excepcionais – AMPARE, BANCO DO BRASIL - 001, agência 1003-0, conta corrente 21.763-8, CNPJ 00.***.***/0001-06, em duas parcelas no valor de R$ 1.250,00, com vencimento nos dias 10/02/2024 e 10/03/2024.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, André Luis Branco Duar, digitei. -
30/01/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:47
Outras decisões
-
09/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/01/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:28
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação.
Desta feita, JULGO parcialmente improcedente a denúncia para ABSOLVER PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, qualificado nos autos, do crime do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, subsistindo, no entanto, a necessidade de análise posterior do artigo 129, §1º, inciso I, desse diploma legal.
No entanto, antes de adentrar o mérito em relação a este crime, é necessário baixar em diligência o processo, eis, com o trânsito em julgado desta sentença, será aplicável o sursis em favor do réu, quanto ao crime de lesões corporais, eis que é um direito subjetivo do réu, que não pode ser prejudicado por não ter tido a oportunidade, como ocorreu com os corréus anteriormente, de receber a proposta mais benéfica.
Sendo assim, transitada em julgado esta sentença parcial de mérito, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público acerca da possibilidade de SURSIS, tendo em vista a primariedade do réu e possíveis requisitos do artigo 89 da Lei 9099/95, já que o crime do artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal possui pena mínima de 1 ano de reclusão. -
30/12/2023 09:47
Recebidos os autos
-
30/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:09
Outras decisões
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2023 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 23:25
Recebidos os autos
-
08/11/2023 23:25
Outras decisões
-
08/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
25/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
25/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
23/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
13/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/11/2022 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:05
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/10/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:06
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/08/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:12
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2021 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2021 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 16:44
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
25/10/2021 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/10/2021 23:59:59.
-
10/10/2021 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 15:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/10/2021 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2021 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
07/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:47
Expedição de Carta.
-
16/09/2021 17:41
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:47
Expedição de Carta.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2021 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:58
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
30/06/2021 14:56
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/06/2021 14:30
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:12
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:27
Recebidos os autos
-
28/05/2021 19:27
Outras decisões
-
28/05/2021 19:27
Declarada incompetência
-
28/05/2021 19:27
Desclassificado o Delito
-
24/05/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/05/2021 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:31
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/05/2021 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 16:57
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/05/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:36
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/05/2021 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:54
Desentranhamento
-
18/02/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:08
Expedição de Carta.
-
12/02/2021 18:06
Expedição de Ofício.
-
11/02/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 18:02
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/02/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/02/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/02/2021 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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