TJDFT - 0721670-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721670-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: VALDIR SERGIO PINHEIRO SILVA DECISÃO Diante do novo acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 188142293, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 432,50 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), constrita via SISBAJUD, nos termos do documento ora anexado.
Efetivada a operação, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da mencionada importância da conta judicial para a conta da exequente constante na avença.
Comprovada a transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
29/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VALDIR SERGIO PINHEIRO SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/02/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:59
em cooperação judiciária
-
24/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:03
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
15/09/2023 03:09
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0721670-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: VALDIR SERGIO PINHEIRO SILVA, EMANUELA SOARES DA SILVA, ALISSON RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Congratulo as partes e os eminentes advogados por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) VALDIR SÉRGIO PINHEIRO SILVA, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Em relação à(s) parte(s) requerida(s) EMANUELA SOARES DA SILVA e ALISSON RODRIGUES DA SILVA, observo que esta(s) não assumiu(ram) qualquer obrigação no acordo firmado e, por sua vez, a(s) parte(s) autora(s) não indicou(aram) expressamente na ata o interesse em prosseguir contra a(s) requerida(s).
Assim, extingo o processo por PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
13/09/2023 00:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
12/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:59
Homologada a Transação
-
12/09/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/09/2023 15:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721670-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: VALDIR SERGIO PINHEIRO SILVA, EMANUELA SOARES DA SILVA, ALISSON RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora na petição de ID 166371826 e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 30/08/2023 15:00.
Assim, designe-se nova data para a realização da solenidade, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Feito, intimem-se as partes, sendo o autor na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausentes as partes requeridas.
Após, aguarde-se a audiência designada. -
26/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:40
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721670-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: VALDIR SERGIO PINHEIRO SILVA, EMANUELA SOARES DA SILVA, ALISSON RODRIGUES DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a sua petição inicial, indicando o endereço da segunda (Emanuela) e da terceira (Alisson) partes rés, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. -
13/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/07/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700283-56.2018.8.07.0009
Gilmar Abreu Moraes de Castro
Elenilton Sousa dos Santos
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2018 20:53
Processo nº 0731147-17.2022.8.07.0016
Dpo Comercio de Album de Formatura LTDA
Elisangela Conceicao de Sousa
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 11:23
Processo nº 0702239-34.2023.8.07.0009
Joao Batista Teixeira
Neoenergia S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2023 12:38
Processo nº 0758449-55.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Maria Bandeira Barros
Advogado: Odizio Soares de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 19:37
Processo nº 0736807-65.2017.8.07.0016
Vitoria J M da Silva Locadora de Veiculo...
Joana D Arc de Matos Saraiva - ME
Advogado: Mikael Ricardo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2017 13:52