TJDFT - 0704156-71.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:50
Outras decisões
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18/03/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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14/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/11/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:03
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:03
Outras decisões
-
03/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:38
Outras decisões
-
12/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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12/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:08
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/06/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:39
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:39
Outras decisões
-
27/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/05/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704156-71.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO, ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO EXECUTADO: VICTOR HUGO ALCANTARA SOARES DECISÃO Em atenção aos requerimentos de ID n. 184281221 e 185286141 formulados pelo autor JEAN FILLIPE, indefiro o pedido, uma vez que eventual pedido de penhora/arresto no rosto destes autos deve ser formulado nos autos onde tramita a execução (feito n. 0700582-69.2023.8.07.0005).
Assim, os requerimentos e argumentos apresentados pelas partes nos ID n. 184281221 e 185286141 e 184368220 devem ser objeto de deliberação no processo n. 0700582-69.2023.8.07.0005.
Até a presente data, não aportou nenhum pedido de penhora no rosto dos autos ou de reserva de valores, motivo pelo qual a destinação dos valores deve ocorrer nos termos da decisão de ID n. 182046157.
Dando continuidade à presente execução, resta apenas a destinação do valor depositado nos autos em favor das partes para o deslinde da demanda.
O extrato atualizado da conta bancária vinculada ao presente feito foi anexado no ID n. 189467609, que indica o valor nominal de R$ 40.302,19, já com o retorno da quantia de R$ 9.429,86 que estava em conta judicial do processo n. 0705779-39.2022.8.07.0005.
Nos termos da decisão de ID n. 182046157, após o retorno da quantia para estes autos, os valores depositados em conta judicial serão levantados da seguinte forma: - 33% do valor de R$ 40.302,19 para JEAN FILLIPE (mais 50% da quantia de R$ 2.843,76 descontada de VICTOR HUGO); - 33% do valor de R$ 40.302,19 para ENZO GIULIANO (mais 50% da quantia de R$ 2.843,76 descontada de VICTOR HUGO); - 33% do valor de R$ 40.302,19 para VICTOR HUGO (menos os R$ 2.843,76 enviados para o feito n. 0700582- 69.2023.8.07.0005).
As partes indicaram seus dados bancários.
Assim, preclusa esta decisão: Transfira-se a quantia de R$ 14.855,94 em favor de JEAN FILLIPE, para a conta bancária indicada no ID n. 184256535, de imediato.
Transfira-se a quantia de R$ 14.855,94 em favor de ENZO GIULIANO, para a conta bancária indicada no ID n. 184256535, de imediato.
Transfira-se a quantia de R$ 10.590,31 em favor de VICTOR HUGO, para a conta bancária indicada no ID n. 184368220, de imediato.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo, eis que esgotada a prestação jurisdicional nestes autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/03/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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21/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:53
Indeferido o pedido de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO - CPF: *34.***.*36-50 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704156-71.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO, ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO EXECUTADO: VICTOR HUGO ALCANTARA SOARES CERTIDÃO De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito da petição de ID 184368220.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 7 de fevereiro de 2024 14:06:39.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
07/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:28
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704156-71.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO, ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO EXECUTADO: VICTOR HUGO ALCANTARA SOARES DECISÃO Diante da divergência de valores e das transferências dos valores depositados nos autos para outros feitos, conforme situação retratada na decisão de ID n. 176710127, chamo o feito à ordem para possibilitar a destinação dos valores.
No presente feito, houve o depósito da quantia de R$ 47.000,00, conforme ID n. 118313125 e 118313127, em decorrência da venda do veículo objeto da demanda.
Resta apenas a destinação desse valor depositado nos autos em favor das partes para o deslinde da demanda.
Ocorre que foram ajuizadas outras ações envolvendo as mesmas partes, onde foram deferidas ordens de transferência e reserva de valores de parte desta quantia de R$ 47.000,00, conforme passo a detalhar. 1.
Processo n. 0700582-69.2023.8.07.0005 Foi proferida decisão (ID n. 147578373) determinando a transferência de R$ 2.843,76 destes autos para aquele feito, onde se discute a cobrança dos débitos tributários do espólio.
O ofício de transferência foi expedido no ID n. 147587668.
O comprovante de ID n. 170495718 indicada que o valor está na conta judicial daquele feito.
Assim, destinação e liberação do valor de R$ 2.843,76 deverá ocorrer no processo n. 0700582-69.2023.8.07.0005. 2.
Processo n. 0705779-39.2022.8.07.0005 Foi proferida decisão (ID n. 124050688) determinando a transferência de R$ 9.429,86 destes autos para aquele feito, onde se discute a cobrança dos débitos referentes ao veículo e demais despesas do espólio.
O ofício de transferência foi expedido no ID n. 124581327.
Ocorre que o Banco do Brasil não havia atendido a ordem de transferência constante no ofício de ID n. 124581327.
Por essa razão, foi proferida decisão (ID n. 149138004) naquele feito determinando o levantamento da quantia de R$ 9.429,86 diretamente para o autor JEAN FILLIPE neste feito.
O ofício de transferência foi expedido no ID n. 150239106 e o comprovante de transferência anexado no ID n. 151520387.
Após a liberação do valor R$ 9.429,86 para o autor JEAN FILLIPE, sobreveio informação nos autos de que a transferência de valores determinada no ofício de ID n. 124581327 para o processo 0705779-39.2022.8.07.0005 também foi cumprida, conforme extrato anexado no ID n. 181172589 (essa é a razão para a divergência dos valores verificada na decisão de ID n. 176710127).
Dessa forma, tendo em vista que o valor de R$ 9.429,86 está a disposição no processo n. 0705779-39.2022.8.07.0005 e que o mesmo valor já foi liberado para o autor JEAN FILLIPE nestes autos, o montante de R$ 9.429,86 existente na conta judicial do processo n. 0705779-39.2022.8.07.0005 deve retornar para este feito, onde ocorrerá a destinação dos valores. 3.
Das observações: Em suma: a) Foi descontado dos R$ 47.000,00 a quantia de R$ 9.429,86 para o pagamento do credor JEAN FILLIPE nos autos n. 0705779-39.2022.8.07.0005; - Relembro que a quantia de R$ 9.429,86 será abatida igualmente de cada cota das partes (por força da decisão proferida nos autos n. 0705779-39.2022.8.07.0005 - ID n.124050670); b) Foi descontado dos R$ 47.000,00, também, a quantia de R$ 2.843,76 para o pagamento do credor JEAN FILLIPE nos autos n. 0700582-69.2023.8.07.0005; - Relembro que a quantia de R$ 2.843,76 será abatida apenas da cota parte de VICTOR HUGO (por força da decisão proferida nos autos n. 0700582-69.2023.8.07.0005 - ID n.147578373 - Pág. 2). c) O valor de R$ 9.429,86 existente em conta judicial do processo n. 0705779-39.2022.8.07.0005 deve retornar para este feito, para a devida destinação. d) Após o retorno da quantia para estes autos, os valores depositados em conta judicial serão levantados da seguinte forma: - 33% para JEAN FILLIPE; - 33% para ENZO GIULIANO; - 33% para VICTOR HUGO (menos os R$ 2.843,76 enviados para o feito n. 0700582-69.2023.8.07.0005). 4.
Das providências: a) Promova a Secretaria a transferência da quantia existente na conta judicial vinculada ao feito n. 0705779-39.2022.8.07.0005, indicada no extrato de ID n. 181172589, para a conta bancária vinculada a estes autos (ID n. 173186773); b) Intimem-se as partes para manifestação, devendo tomar ciência da presente decisão e apresentar os requerimentos que entenderem cabíveis, indicando, desde logo os dados bancários para o levantamento dos valores, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 16:39
Outras decisões
-
12/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:49
Outras decisões
-
02/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 03:34
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 14:12
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:12
Deferido em parte o pedido de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO - CPF: *34.***.*36-50 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
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09/02/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/02/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:33
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
17/01/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO - CPF: *34.***.*36-50 (RECONVINDO)
-
09/12/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:15
Outras decisões
-
11/10/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 07:58
Recebidos os autos
-
15/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:07
Deferido em parte o pedido de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO - CPF: *34.***.*36-50 (RECONVINDO)
-
15/06/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2022 16:14
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
10/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:53
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 02/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 19:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/03/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2022 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 18:08
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2022 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 14:50
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 07:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 07/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2021 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 04/10/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 13:19
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:00
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 18:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2021 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
28/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 16:20
Outras decisões
-
22/07/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ENZO GIULIANO MARQUES ARAGAO em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JEAN FILLIPE MARQUES ARAGAO em 26/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 11:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2021 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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