TJDFT - 0728903-23.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), GABRIELLE LEONEL RODRIGUES - CPF: *44.***.*01-46 (REQUERENTE) em 10/06/2025.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GABRIELLE LEONEL RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GABRIELLE LEONEL RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:56
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 19:32
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 20:16
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728903-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLE LEONEL RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Por ora, aguarde-se o prazo de suspensão a que se refere a decisão de ID 182503178.
Após, havendo notícia de eventual homologação de plano de recuperação judicial da empresa demandada, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de ofício deduzido na certidão de ID 184292661. -
23/01/2024 17:10
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:10
Outras decisões
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23/01/2024 17:10
em cooperação judiciária
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22/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
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10/01/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728903-23.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLE LEONEL RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte autora requereu ao ID 179845768 o início da fase de cumprimento de sentença.
Contudo, em consulta realizada aos sistemas informatizados disponíveis a este Juízo (SEI nº 0862273-67), verificou-se que a requerida formulou pedido de Recuperação Judicial no bojo do processo nº 5194147- 26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Na oportunidade, foi deferido o processamento da aludida recuperação e determinada, em 31/08/2023, a suspensão de todas as ações e execuções em face da ré pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 31/02/2024.
Ademais, de acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerencia mento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi celebrado acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso para reunião das ações coletivas ajuizadas contra a requerida na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, favorecendo a aplicação do entendimento da referida Corte, firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Desse modo, o presente feito deverá ser sobrestado, até que transcorrido o referido prazo ou até que seja proferida nova decisão naquela ação que enseje mudança da aludida condição.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 e do Provimento 9 de 7/10/2010 deste Tribunal, bem como intime-a para retirá-la a fim de habilitar seus créditos no Juízo Universal da Recuperação Judicial, oportunamente.
Após, lance no sistema alerta de "certidão de crédito expedida" e suspenda-se o processo.
Por fim, intimem-se as partes, alertando a parte credora de que deverá informar a este Juízo acerca de eventual alteração na situação que culminou no sobrestamento da presente demanda. -
19/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/12/2023 15:03
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
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30/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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23/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 08:32
Decorrido prazo de GABRIELLE LEONEL RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 05:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/11/2023 05:26
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/11/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 02:55
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/09/2023 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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