TJDFT - 0727265-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 09:33
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 17:23
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727265-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA PONTES E SILVA REU: WENDEL JOSE ARAUJO LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 11 de julho de 2023, às 15:14:52.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
12/07/2023 18:14
Recebidos os autos
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12/07/2023 18:14
Deferido o pedido de ANDREA PONTES E SILVA - CPF: *03.***.*98-86 (AUTOR).
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11/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
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05/06/2023 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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