TJDFT - 0701600-56.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:48
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/05/2024 15:45
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE) em 28/05/2024.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:49
Outras decisões
-
02/05/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
15/04/2024 18:43
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - CPF: *03.***.*70-87 (EXECUTADO) e ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 12/04/2024.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/03/2024 20:35
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - CPF: *03.***.*70-87 (EXECUTADO) e ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701600-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME, ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA DECISÃO Proceda-se à penhora do veículo FIAT/UNO MILLE EP, PLACA JEH1353 (id. 165874635), por termo nos autos, na forma do at. 845, § 1º, do CPC/2015, ficando a parte exequente no encargo de depositária do bem penhorado.
Intime-se a parte exequente para apresentar o preço médio de mercado do veículo constrito, a ser apurado por meio de pesquisa divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, conforme estabelece o art. 871, inc.
IV, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Ato contínuo, intime-se o executado da penhora, do valor de mercado apurado pela exequente, bem como do encargo de depositário do referido bem deferido ao exequente, podendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525, § 11, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior e não havendo manifestação da parte executada, intime-se a exequente para indicar o local em que possa ser localizado o veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, retornem os autos conclusos. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
31/01/2024 08:31
Expedição de Termo.
-
30/01/2024 04:51
Decorrido prazo de MHI AUTOMACAO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:25
Deferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
17/12/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:23
Indeferido o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:15
Expedido alvará de levantamento
-
06/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
06/10/2023 19:34
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - CPF: *03.***.*70-87 (EXECUTADO) e ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 05/10/2023.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701600-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME EXECUTADO: ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME, ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA DECISÃO Requer a parte exequente a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Registro que o SNIPER consiste na unificação da busca de fontes patrimoniais, cujas diligências são atualmente feitas individualmente por meio dos sistemas já disponíveis – SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF, além de outras funcionalidades, inclusive aquelas necessárias para o desenvolvimento de investigações criminais. É evidente que se busca, nos processos de execução, uma agilidade na localização de bens para satisfação do crédito.
A celeridade é muito bem-vinda.
Todavia, a despeito do anúncio de disponibilização, as ferramentas mencionadas não foram efetivamente integradas ao novo sistema, que traz, quanto às pessoas físicas, parcas informações e, quanto às jurídicas, dados de algumas, mas não de todas, estando ausentes as informações sobre bens na maioria dos casos, o que torna a medida ainda sem utilidade, ao contrário da busca de bens por uso pontual dos sistemas mencionados.
Por fim, a indicação do CNJ é para uso do referido sistema a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que demandará a análise concreta da presença do requisito do interesse público.
Assim, à míngua de utilidade ou efetividade, INDEFIRO o pedido. À Secretaria para proceder à inserção de restrição de transferência e circulação nos veículos descritos no documento de id. 158541186, ressalvados os veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Após, em razão do êxito parcial na penhora via Sisbajud anterior, defiro a realização de nova diligência, com reiteração programada de 30 dias. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
12/07/2023 13:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:33
Deferido em parte o pedido de MHI AUTOMACAO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
24/03/2023 19:33
Outras decisões
-
15/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
15/03/2023 19:02
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - CPF: *03.***.*70-87 (EXECUTADO) em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:19
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:19
Outras decisões
-
14/12/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 19:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/11/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2022 06:23
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:23
Outras decisões
-
05/10/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/10/2022 16:19
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 17/08/2022.
-
05/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:09
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
06/06/2022 20:12
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
30/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
06/05/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:28
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
24/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:18
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-48 (EXECUTADO) em 09/03/2022.
-
15/03/2022 15:16
Decorrido prazo de ARTHUR HENRIQUE NOGUEIRA - ME em 09/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 18:37
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO LUIZ CHAN JORGE
-
01/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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