TJDFT - 0708116-57.2020.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
27/11/2024 10:26
Processo Desarquivado
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27/11/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 21:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:50
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708116-57.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio em Edifício (10463) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORIPA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO MINELLI REVEL: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. 1.
Ciente acerca da resposta ao oficio de ID. 211401296, na qual o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF declarou que não possui interesse na manutenção da restrição de indisponibilidade averbada na matrícula n.º 208593 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, uma vez que os autos n.º 000111845.2016.5.10.0002 já foram extintos (ID. 211484474). 2.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 53.448,26.
Observe-se que a advogada do credor possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 67929132, e que na p. 2 do ID. 211796798 foi informada a chave PIX para transferência via BANKJUS.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, inclua a referida pessoa jurídica como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS. 3.
Após a expedição do alvará e diante do teor da decisão de ID. 208176682, transfira o saldo remanescente para a conta judicial vinculada aos autos n.º 0004919-19.2007.8.07.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de Brasília.
Oficie-se o Juízo supracitado, dando-lhe ciência acerca da transferência de valores.
Ao final, retornem os autos conclusos para extinção em razão do pagamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
28/09/2024 11:06
Outras decisões
-
25/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708116-57.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio em Edifício (10463) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORIPA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO MINELLI REVEL: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o imóvel gerador dos débitos condominiais, descrito como apartamento n.º 104 e vaga de garagem n.º 02, Bloco A, Lote 3, 4 e 5, Conjunto A, QS 404, Samambaia/DF, penhorado no ID. 100275996, foi arrematado em leilão judicial por MARIAH BRITO GOMES, pelo valor de R$135.000,00 (ID. 135662715).
Nos ID’s 135662719, 135662718, 150638913 e 140880494 foram juntados os comprovantes de pagamento da quantia supracitada, da comissão do leiloeiro, do ITBI e dos débitos incidentes sobre o imóvel, anteriores à arrematação.
Após, nos ID’s. 139524796, 146825741 e 146832223 constam o auto de arrematação devidamente assinado, a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. À vista da determinação judicial de ID. 159102114, foi expedido no ID. 162613302 alvará de levantamento no valor de R$7.161,79, referente à comissão do leiloeiro.
Ainda, no ID. 207763004 constam cópias da sentença, do acórdão e da certidão de trânsito em julgado dos embargos de terceiro, distribuídos sob o n.º 0715401-33.2022.8.07.0009.
Por fim, no ID. 207961991 a arrematante MARIAH BRITO GOMES peticionou, oportunidade em que requereu: a) a expedição de alvará de levantamento em seu favor, no valor de R$3.534,54, acrescido de juros e correção monetária, referente ao valor que pagou a título de IPTU/TLP e b) a sub-rogação da comissão do leiloeiro e a expedição de alvará de levantamento em seu favor, no valor de R$6.750,00.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO. 1.
Nada há a prover quanto ao pedido do arrematante para abater o valor da comissão do leiloeiro do valor da arrematação, haja vista que tal requerimento já foi indeferido no ID. 159102114. 2.
Considerando que o pagamento dos débitos incidentes sobre o imóvel e anteriores à arrematação foi comprovado através da juntada dos documentos de ID’s 140884798, 140884797, 140884799, 140884796, 140884800, 140884801, 140884802, 140884803, 140884804, 140884805, 140884806, 140884807, 140884808, 140884809, 140884810, 140884813, 140884814, 140884815, 140884816, 140884817, 140884818, 140884819, 140884820 e 140884821, expeça-se alvará de levantamento em favor da arrematante MARIAH BRITO GOMES, no valor de R$3.534,54, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Observe-se que o advogado da referida terceira NÃO possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. 135849731.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que MARIAH BRITO GOMES informe os seus dados bancários/chave PIX (CPF). 3.
Em análise à matrícula do imóvel arrematado (ID. 128664815) verifico que foram averbadas as seguintes restrições, por ordem de outros Juízos, anteriores à penhora deferida nestes autos: No ID. 156836281 o Juízo da 13ª Vara Cível de Brasília informou que os autos n.º 0069082-71.2008.8.07.0001 foram extintos sem resolução do mérito e a penhora desconstituída.
Já o Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília declarou que persistia o interesse do credor dos autos n.º 0004919-19.2007.8.07.0001 na penhora sobre o referido bem e que o valor do débito era de R$250.179,99, atualizado até maio de 2022 (ID. 125945444).
Ocorre que, conforme cediço, o crédito decorrente da taxa condominial tem natureza propter rem e serve à conservação do próprio imóvel, razão pela qual, a princípio, prefere a todos os outros.
Todavia, faz necessário esclarecer que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, motivo pelo qual goza de preferência material sobre créditos de outra natureza, inclusive os condominiais.
Assim: a) oficie-se o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (autos n.º 000111845.2016.5.10.0002) para que informe se ainda possui interesse na manutenção da restrição de indisponibilidade averbada na matrícula n.º 208593 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal e, em caso positivo, encaminhe o termo de penhora no rosto destes autos, haja vista que o imóvel descrito como apartamento n.º 104 e vaga de garagem n.º 02, Bloco A, Lote 3, 4 e 5, Conjunto A,QS 404, Samambaia/DF, foi arrematado em hasta pública e b) oficie-se o Juízo 12ª Vara Cível de Brasília comunicando a arrematação do imóvel supracitado e informando que, em decorrência da preferência dos créditos trabalhista e condominial, somente eventuais valores remanescentes poderão ser destinados para a conta judicial vinculada aos autos n.º 0004919-19.2007.8.07.0001.
Por fim, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos exatos termos definidos na sentença exequenda.
Observe a parte que as cotas condominiais vencidas após a arrematação do bem em hasta pública são de responsabilidade da arrematante MARIAH BRITO GOMES, logo, não poderão ser incluídas na planilha.
Sobrevindo a resposta aos ofícios expedidos nos itens “a” e “b” façam os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/08/2024 11:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:15
Deferido em parte o pedido de MARIAH BRITO GOMES - CPF: *93.***.*25-00 (INTERESSADO)
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19/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2024 22:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 16:46
Outras decisões
-
13/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 18:11
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 18:11
Desentranhado o documento
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28/07/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708116-57.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio em Edifício (10463) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORIPA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIO MINELLI REVEL: CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da sentença constante no ID. 163591219, que julgou os embargos de terceiro ajuizados por FRANCISCA VIEIRA DA SILVA improcedentes.
No mais, aguarde-se o respectivo trânsito em julgado, nos termos da decisão de ID. 159102114. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 15:37
Outras decisões
-
28/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 19:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 19:37
Deferido o pedido de MOUZAR BASTON FILHO - CPF: *71.***.*08-04 (LEILOEIRO).
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12/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/04/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:49
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/04/2023 18:19
Outras decisões
-
04/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/03/2023 19:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
21/12/2022 13:02
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2022 23:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
29/10/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORIPA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (EXEQUENTE) e MARIAH BRITO GOMES - CPF: *93.***.*25-00 (INTERESSADO).
-
07/10/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/10/2022 23:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 19:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 21:38
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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21/09/2022 21:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2022 15:01
Juntada de termo
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19/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Edital em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:32
Expedição de Edital.
-
04/07/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 14:24
Recebidos os autos
-
24/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/06/2022 19:07
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/06/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 20:18
Recebidos os autos
-
22/03/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 11/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 21:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/01/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 07:52
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:25
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 17:16
Expedição de Termo.
-
26/10/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 19/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:25
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/09/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2021 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 09:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 18:07
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 22:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 22:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:49
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 27/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2021 20:46
Recebidos os autos
-
30/04/2021 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2021 04:22
Processo Desarquivado
-
28/04/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:44
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/02/2021 17:57
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
23/02/2021 17:57
Transitado em Julgado em 10/02/2021
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORIPA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 19:34
Recebidos os autos
-
15/12/2020 19:34
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GUTEMBERGUE CAETANO EIRELI - EPP em 10/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 09:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
19/11/2020 09:45
Audiência Conciliação não-realizada para 18/11/2020 13:20 #Não preenchido#.
-
18/11/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
13/11/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 21:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 13:21
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
17/09/2020 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 12:52
Audiência Conciliação designada - 18/11/2020 13:20
-
15/09/2020 21:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/09/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 19:32
Audiência Conciliação cancelada - 16/10/2020 13:20
-
26/08/2020 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 19:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/07/2020 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2020 13:55
Audiência Conciliação designada - 16/10/2020 13:20
-
22/07/2020 23:25
Recebidos os autos
-
22/07/2020 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
20/07/2020 21:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
20/07/2020 15:56
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2020 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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