TJDFT - 0759051-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:10
Determinado o arquivamento
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02/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:26
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de RICARDO BASTOS CUNHA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:36
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/03/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759051-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BASTOS CUNHA REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Ademais, encontra respaldo no art. 246 do CPC.
Desse modo, tenho o réu por citado na presente ação, tendo em vista o resultado da diligência do oficial de justiça (id 184870985), que atesta o recebimento da citação pelo réu.
Decreto sua revelia, nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:22
Decretada a revelia
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20/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/02/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759051-75.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BASTOS CUNHA REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DESPACHO Tendo em vista que a parte requerida foi citada/intimada por meio eletrônico (ID 184870985) e, a fim de evitar nulidades futuras, encaminhe-se o processo ao Juizado de origem, para avaliação da validade da citação ou da necessidade/possibilidade de outras diligências, considerando que compete a tal juízo a decretação da revelia, na forma da Portaria GSVP 81/2016.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024, às 13:32:17.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 16:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/02/2024 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de RICARDO BASTOS CUNHA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:31
Deferido o pedido de RICARDO BASTOS CUNHA - CPF: *71.***.*78-53 (AUTOR).
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16/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759051-75.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO BASTOS CUNHA REU: VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS *14.***.*36-33 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora, para que se manifeste acerca da certidão de id. 183290942, requerendo o que entender de direito, tendo em vista que os presos não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 12 de janeiro de 2024, às 17:01:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/01/2024 08:21
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:21
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 11:26
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:26
Deferido o pedido de RICARDO BASTOS CUNHA - CPF: *71.***.*78-53 (AUTOR).
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12/12/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 10:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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