TJDFT - 0737516-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 17:04
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 19:02
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/05/2024 12:16
Decorrido prazo de TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*61-59 (EXEQUENTE) em 06/05/2024.
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06/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737516-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON SILVA DOS SANTOS DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 191649972, de tentativa de penhora dos seguintes bens da parte devedora (aparelho celular; smartphone; tablet; televisão; notebook; ar-condicionado; central de ar; freezer; frigobar; bicicleta; joias; relógios; micro-ondas, panelas elétricas ou outros), no endereço dela: QNN 5, CONJUNTO H, LOTE 7, CEILÂNDIA NORTE/DF, sobretudo, porque não fora realizada ainda nestes autos nenhuma diligência dessa natureza no local.
Expeça-se, pois, Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/04/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 19:25
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:25
Deferido o pedido de TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*61-59 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737516-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON SILVA DOS SANTOS DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, ANDERSON SILVA DOS SANTOS, restou infrutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Em seguida, em consulta ao sistema RENAJUD, para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, não foram encontrados bens dessa natureza, consoante documento ora juntado.
Do mesmo modo, realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, a qual identifica a existência de bens declarados pela parte devedora em sua Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, não se constatou o envio de qualquer declaração pela parte devedora à Receita Federal nos 3 (três) últimos exercícios, tampouco registro de operações imobiliárias (DOI e DIMOB) nesse mesmo interregno.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar o endereço atualizado da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
22/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/03/2024 19:16
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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13/03/2024 17:36
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*14-50 (EXECUTADO) em 12/03/2024.
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13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:40
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 17:40
Desentranhado o documento
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23/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:39
Deferido o pedido de TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*61-59 (EXEQUENTE).
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23/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737516-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDERSON SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de INTIMAÇÃO do EXECUTADO ANDERSON SILVA DOS SANTOS, enviada para o endereço: QNN 5 Conjunto H, Casa 07, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-058, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "DESCONHECIDO", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
08/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/12/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:55
Deferido o pedido de TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*61-59 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/12/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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