TJDFT - 0722212-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 11:55
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
08/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 20:16
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722212-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA ALVES FERREIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID 234554768).
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
25/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:07
Expedição de Autorização.
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:57
Processo Desarquivado
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26/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:09
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2024 10:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/03/2024 10:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de LUZIA ALVES FERREIRA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722212-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUZIA ALVES FERREIRA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA/DF, 9 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
09/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/12/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 12:45
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:04
Decorrido prazo de LUZIA ALVES FERREIRA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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11/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:27
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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04/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:30
Outras decisões
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03/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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