TJDFT - 0700985-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:25
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WALLAS ARAUJO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 09:34
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:26
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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19/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 12:35
Juntada de Certidão
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08/02/2024 21:20
Recebidos os autos
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08/02/2024 21:20
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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06/02/2024 16:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0700985-19.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: WALLAS ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Cuida-se de REVISÃO CRIMINAL, com pedido de liminar, ajuizada por WALLAS ARAÚJO DA SILVA, com fulcro no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, em razão de condenação nas sanções do artigo 158, na forma do artigo 71, todos do Código Penal (extorsão em continuidade delitiva), nos autos da ação penal n. 0704145-54.2021.8.07.0001.
No despacho de ID 54939475, foi determinado à Defesa que juntasse, no prazo de 10 (dez) dias, cópia dos documentos indispensáveis ao conhecimento da revisão, tais como a certidão de trânsito em julgado da sentença, a própria sentença condenatória, os depoimentos colhidos na fase inquisitorial, as mensagens de WhatsApp colacionadas aos autos e os depoimentos prestados em Juízo.
Ocorre que, em que pese a juntada de documentos por meio da petição de ID 55371037, a determinação do referido despacho não foi integralmente cumprida.
De fato, diante dos argumentos lançados na presente Revisão Criminal, para o exame minucioso próprio da apreciação meritória, mostra-se prudente e necessária a análise na íntegra de todas as mídias da ação penal n. 0704145-54.2021.8.07.0001, de todos os depoimentos prestados na fase inquisitiva e, ainda, da certidão de trânsito em julgado para ambas as partes, o que não consta dos autos.
Diante do exposto, determino ao requerente que junte, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, as referidas peças, os depoimentos e todas as mídias juntadas aos autos n. 0704145-54.2021.8.07.0001, nos termos do § 1º do artigo 625 do Código de Processo Penal, sob pena de não admissibilidade da revisão criminal (§ 3º do mesmo diploma legal).
Cumprida tal determinação, venham os autos conclusos para exame do pedido de liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024.
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Desembargador relator -
01/02/2024 22:24
Recebidos os autos
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01/02/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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01/02/2024 12:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI NÚMERO DO PROCESSO: 0700985-19.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: WALLAS ARAUJO DA SILVA REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO De acordo com o artigo 625, § 1º, do Código de Processo Penal e artigo 244 do RITJDFT, a revisão criminal deve ser instruída com a certidão do trânsito em julgado da sentença condenatória e demais peças necessárias à comprovação dos fatos arguidos.
No caso, o pedido revisional não se encontra suficientemente instruído, pois não foi juntada a certidão de trânsito em julgado da sentença, tampouco a própria sentença condenatória.
Ademais, a peticionária também não juntou aos autos as peças necessárias para análise do pedido de desclassificação do crime de extorsão para exercício arbitrário das próprias razões, como depoimentos colhidos na fase inquisitorial, mensagens de WhatsApp colacionadas aos autos e depoimentos prestados em Juízo.
Assim, determino ao requerente que junte, no prazo de 10 (dez) dias, as referidas peças, os depoimentos e todas as mídias juntadas aos autos nº 0704145-54.2021.8.07.0001, nos termos do § 1º do artigo 625 do Código de Processo Penal, sob pena de não admissibilidade da revisão criminal (§ 3º do mesmo diploma legal).
Cumprida tal determinação, venham os autos conclusos para exame do pedido de liminar.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Desembargador relator -
16/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
15/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/01/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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