TJDFT - 0702111-87.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:28
Recebidos os autos
-
19/08/2025 06:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 14:17
Juntada de consulta renajud
-
29/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702111-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II REU: DENILSON SANTIAGO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 11:41:23.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
23/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 24/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:27
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
14/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:22
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III - CNPJ: 43.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
30/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 25/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 20/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702111-87.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III REU: DENILSON SANTIAGO FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
13/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA III em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 19:20
Outras decisões
-
19/04/2023 19:20
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/04/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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