TJDFT - 0775605-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELY ESTEVES ALVES em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0775605-85.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no valor de R$36,66, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento.
Caso necessite(m), o Setor de Custas e Arrecadação funciona no Posto de Apoio Judiciário do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, Térreo, das 12 às 17h30.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024, 15:32:28.
MARTA SILVA BALIEIRO DIRETORA DE SECRETARIA -
04/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
04/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 02:25
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0775605-85.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TERESA MARIA ARAUJO ALVES REQUERIDO: ELY ESTEVES ALVES O(A) Dr(a.) ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0775605-85.2023.8.07.0016, ajuizada por TERESA MARIA ARAUJO ALVES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ELY ESTEVES ALVES (CPF: *56.***.*01-72), por ser portador(a) de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): TERESA MARIA ARAUJO ALVES (CPF: *65.***.*15-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024, 11:52:11.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELY ESTEVES ALVES em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELY ESTEVES ALVES em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 02:30
Publicado Edital em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0775605-85.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TERESA MARIA ARAUJO ALVES REQUERIDO: ELY ESTEVES ALVES O(A) Dr(a.) ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0775605-85.2023.8.07.0016, ajuizada por TERESA MARIA ARAUJO ALVES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de ELY ESTEVES ALVES (CPF: *56.***.*01-72), por ser portador(a) de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): TERESA MARIA ARAUJO ALVES (CPF: *65.***.*15-87), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024, 11:52:11.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretora de Secretaria -
23/07/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:09
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de ELY ESTEVES ALVES em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:15
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:34
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de TERESA MARIA ARAUJO ALVES em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
21/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 17:34
Expedição de Termo.
-
16/04/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/04/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775605-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Trata-se de ação de interdição.
Verifica-se que não foi possível a citação do requerido, tendo em vista que demonstrou não ter condições de compreender o ato, conforme certidão de ID 185837663.
Acolhendo a manifestação ministerial de ID 189310704, nomeio um dos defensores públicos do Distrito Federal para o exercício da curadoria especial, com fundamento no arts. 72 e 752, § 3º do CPC.
Fica dispensada a realização da audiência de entrevista.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a curadora intimada para apresentar relatório médico, firmado pela equipe médica que acompanha o curatelando, retratando as suas atuais condições, com respostas aos quesitos de ID 183434653, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá, ainda, acostar, no prazo de 5 (cinco) dias, o termo de compromisso de ID 185457479, devidamente assinado. À Secretaria para cadastramento da curadoria especial em favor do interditando e preparação do ato de comunicação.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:12
Outras decisões
-
12/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/03/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de TERESA MARIA ARAUJO ALVES em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de TERESA MARIA ARAUJO ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 13:41
Expedição de Termo.
-
02/02/2024 12:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, em vista do parecer do Ministério Público e, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência incidental para conceder à TERESA MARIA ARAUJO ALVES, portadora do CPF n. *65.***.*15-87, a curatela provisória do interditando, ELY ESTEVES ALVES, portador do CPF n. *56.***.*01-72.
A curadora atuará quanto à prática de atos negociais, patrimoniais e concernentes ao tratamento de saúde do requerido.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Fica a curadora provisória advertida de que a alienação de bens do curatelado depende de prévia autorização deste juízo.
Dou à presente decisão força de manado de averbação e ofício de encaminhamento, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação.
Se o caso, nos termos do §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Dou à presente decisão força de ofício à ANOREG; à Junta Comercial e ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília (Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão.
Expeça-se mandado citação e verificação para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do interditando e se possui condições de comparecer à audiência.
Caso verifique a capacidade do interditando, proceda-se à sua citação.
Oportunamente será verificada eventual necessidade de nomeação de curador especial e de realização de entrevista.
Por fim, fica a requerente intimada para atender às solicitações constantes na manifestação ministerial de ID 183434652, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
30/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0775605-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça a parte autora se a única filha do demandado concorda com a interdição e nomeação da autora como curadora, vindo aos autos declaração expressa nesse sentido, em caso de concordância, com firma reconhecida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
15/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/01/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700426-59.2024.8.07.0001
Douglas da Cunha Rodrigues
Amanda Pinheiro Cavalcanti
Advogado: Douglas da Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2024 19:14
Processo nº 0775940-07.2023.8.07.0016
Maurilio Santinello
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 11:18
Processo nº 0751434-12.2023.8.07.0001
Jaco Carlos Silva Coelho
Polimaq Equipamentos Agroindustriais Ltd...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:35
Processo nº 0764303-59.2023.8.07.0016
Pedro Luiz Rocha de Noronha
Terezinha Luisa Rocha
Advogado: Denia Erica Gomes Ramos Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 16:57
Processo nº 0714093-20.2021.8.07.0001
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Iolanda Benicio dos Santos
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2021 18:14