TJDFT - 0714093-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 07:19
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:36
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 21:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714093-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: IOLANDA BENICIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, intimo o exequente para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:05
Outras decisões
-
05/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714093-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: IOLANDA BENICIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS – este, sem necessidade de inserção da data de nascimento -, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:03
Outras decisões
-
20/03/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714093-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: IOLANDA BENICIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 07:39:22.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
11/03/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 13:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714093-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: IOLANDA BENICIO DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, lastreado em honorários sucumbenciais, formulado pela sociedade de advogados credora.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe., com inversão de polos, para que a requerente quanto ao feito de conhecimento passe a figurar no polo passivo como executada, figurando no polo ativo a sociedade de advogados peticionante de ID 180504242 e qualificada no contrato social de ID 182589836.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pela credora na petição de ID 180504242 (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO a executada, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pela exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-A, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimada a executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância da exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio da exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimada para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pela executada e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:30
Outras decisões
-
11/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714093-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: IOLANDA BENICIO DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inobstante a petição de ID 182589835, verifico que a Decisão de ID 180845679 não foi integralmente cumprida no que tocante à juntada do comprovante de recolhimento das custas relativas à fase de cumprimento de sentença.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrido in albis, arquivem-se.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:23
Outras decisões
-
08/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:29
Outras decisões
-
06/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2023 16:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 19:08
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 00:25
Recebidos os autos
-
28/10/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 00:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/10/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:50
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:50
Outras decisões
-
06/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:28
Outras decisões
-
28/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:37
Outras decisões
-
09/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:17
Outras decisões
-
12/04/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 14:40
Outras decisões
-
20/12/2022 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:26
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:26
Outras decisões
-
29/11/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:37
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:16
Outras decisões
-
30/09/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:29
Outras decisões
-
15/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/09/2022 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 23:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 23:21
Outras decisões
-
05/05/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Outras decisões
-
30/03/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2022 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:01
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/03/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 21:37
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:37
Outras decisões
-
14/02/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 18:19
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:19
Outras decisões
-
07/12/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 08:17
Outras decisões
-
27/11/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
26/10/2021 15:46
Outras decisões
-
19/10/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2021 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 19:08
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:08
Outras decisões
-
10/06/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2021 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:43
Decorrido prazo de IOLANDA BENICIO DOS SANTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
08/05/2021 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 18:34
Recebidos os autos
-
06/05/2021 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 00:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:58
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 18:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
29/04/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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