TJDFT - 0707026-82.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 07:12
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707026-82.2023.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria 2/2024 deste juízo e em cumprimento à sentença retro, ficam as partes intimadas para o pagamento das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, havendo quitação ou não, arquive-se. documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JBS S/A em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707026-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido liminar de arresto enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301 do CPC, devendo ser concedido apenas quando demonstrados, à luz da regra geral prevista no caput do art. 300, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, a parte autora fundamentou o pedido sob a alegação de que, após várias diligências, o executado não foi encontrado.
Não há, todavia, notícia nos autos de que a parte executada esteja passando por dificuldade financeira que a impossibilite de arcar com os débitos ora executados ou indícios de que pretende se esquivar da obrigação.
Dessa forma, reputo ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, não atendidos os pressupostos legais, INDEFIRO o pedido de arresto dos ativos do executado.
Intime-se o exequente para que instrua os autos com comprovante de CNPJ e última alteração contratual da empresa executada, ante a notícia do falecimento da sua representante legal, conforme certidão de ID 221974293.
Prazo: 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
18/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:03
Indeferido o pedido de JBS S/A - CNPJ: 02.***.***/0379-18 (EXEQUENTE)
-
12/03/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:45
Deferido o pedido de JBS S/A - CNPJ: 02.***.***/0379-18 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707026-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2024, esgotados todos os endereços, fica a parte exequente intimada para indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover o andamento do processo com o pedido para citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707026-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimento referente a EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA, com a informação MUDOU-SE.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/08/2024 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/08/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:02
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 18:02
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2024 12:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/03/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de JBS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707026-82.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JBS S/A EXECUTADO: EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
14/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de EMPORIUM COMERCIO E VARIEDADES LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2023 10:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772037-61.2023.8.07.0016
Marcos Lazaro Pessoa de Medeiros
Distrito Federal
Advogado: Omar Hussein Mohamad Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2023 11:50
Processo nº 0702101-14.2021.8.07.0017
Clayton Barboza da Silva
Vanessa Resende Nista
Advogado: Marcio Freitas Hortelao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2021 23:12
Processo nº 0713604-71.2021.8.07.0004
Mileide Almeida da Silva
Viacao Pioneira LTDA
Advogado: Wanderley Gregoriano de Castro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2021 16:04
Processo nº 0707687-17.2020.8.07.0001
Daisy Nathalina de Ulyssea
Renato Rodolfo de Ulyssea
Advogado: Claudio Scandolara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2020 11:21
Processo nº 0775472-43.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcelo Lucas Meirelles Leite Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2023 23:32