TJDFT - 0714338-09.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 16:23
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANALIA SATELES DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714338-09.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANALIA SATELES DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SOELI JOAQUINA DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de tutela antecipada em caráter antecedente, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada por ANALIA SATELES DE SOUZA, representada por sua filha SOELI JOAQUINA DE SOUZA, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades.
Autos relatados na decisão ID 181551492, que concedeu à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
A tutela de urgência foi concedida no plantão judicial e ratificada por este juízo, ID´s 181026571 e 181551492.
O Distrito Federal foi citado e apresentou contestação, ID 182519863.
A parte autora protocolou pedido de desistência da ação, ID 183465064 O Distrito Federal e o Ministério Público anuíram com o pedido de desistência, IDs 177084772 e 177236300.
O Ministério Público, ID 183998091, informou "a ocorrência de litispendência entre a presente ação de nº 0714338- 09.2023.8.07.0018 e a de nº 0714336-39.2023.8.07.0018". É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do disposto no art. 337, § 3º do CPC: “há litispendência quando se repete ação que está em curso”. 1 _ Essa é exatamente a hipótese sob análise, razão pela qual JULGO EXTINTO PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 2 _ Sem custas, nem honorários. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
09/03/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ANALIA SATELES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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27/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714338-09.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANALIA SATELES DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o Secretário de Saúde do DF manifestar-se acerca do ato processual ID nº 182202987.
Certifico, ainda, que o RÉU juntou aos autos CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA a se manifestar acerca do cumprimento da tutela liminar.
Aguarde-se o decurso do prazo para a parte AUTORA emendar a inicial conforme itens 4 e 4.1 da decisão ID 181551492. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 19:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/12/2023 19:00
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANALIA SATELES DE SOUZA - CPF: *58.***.*42-04 (REQUERENTE).
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12/12/2023 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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11/12/2023 18:28
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/12/2023 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 15:16
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/12/2023 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 20:47
Juntada de Certidão
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07/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/12/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/12/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/12/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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