TJDFT - 0744411-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:17
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
BANCO DO BRASIL S/A.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O colendo STJ tem decidido pela possibilidade de o mutuário propor o cumprimento da sentença coletiva no foro do seu domicílio, no local onde se acha a agência ou sucursal em que contraída a cédula de crédito rural ou, ainda, na sede da pessoa jurídica (artigo 53, III, “a”, do Código de Processo Civil). 2.
Em casos análogos ao presente, o colendo STJ entende que o declínio de ofício da competência viola o disposto na Súmula 33/STJ.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e provido. -
19/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:50
Conhecido o recurso de ANA IRIS LOBO DE SOUZA - CPF: *89.***.*06-34 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 20:43
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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25/10/2023 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 15:44
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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