TJDFT - 0704608-72.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704608-72.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON MARQUES DE ALCANTARA EXECUTADO: DAMIANA DA CONCEICAO DE SOUSA OLIVEIRA, EXPEDITO ALVES CARVALHO DESPACHO Sem outros requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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16/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 06:07
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704608-72.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: WILSON MARQUES DE ALCANTARA EXECUTADO: DAMIANA DA CONCEICAO DE SOUSA OLIVEIRA, EXPEDITO ALVES CARVALHO SENTENÇA Promova-se a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta bancária indicada pelo autor ao ID 182490897.
No mais, homologo o acordo entabulado entre as partes (autor e segundo réu) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (ID 177831382 e 178227964), devendo a aludida parte ré a fazer a transferência das demais parcelas faltantes para a conta bancária indicada pelo autor, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, ao arquivo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 20:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
19/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DAMIANA DA CONCEICAO DE SOUSA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/04/2023 01:08
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
18/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/11/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 09:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2022 19:44
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2022 16:38
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
27/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de DAMIANA DA CONCEICAO DE SOUSA OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de EXPEDITO ALVES CARVALHO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 28/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
05/04/2022 16:38
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2022 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/01/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2022 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
26/01/2022 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2022 00:17
Recebidos os autos
-
26/01/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 20:25
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 20:15
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
26/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2021 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/09/2021 00:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2021 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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