TJDFT - 0737537-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:31
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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15/02/2024 17:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2.
Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. -
19/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:09
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 10:29
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/11/2023 13:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:19
Conhecido o recurso de WILSON SPINDOLA JUNIOR - CPF: *75.***.*50-04 (AGRAVANTE) e provido
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16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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25/09/2023 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 19:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/09/2023 11:38
Recebidos os autos
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06/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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