TJDFT - 0711569-40.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DANILO DE FREITAS MAGALHAES em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:14
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DANILO DE FREITAS MAGALHAES em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de DANILO DE FREITAS MAGALHAES *17.***.*95-50 em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de DANILO DE FREITAS MAGALHAES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de DANILO DE FREITAS MAGALHAES *17.***.*95-50 em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711569-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANILO DE FREITAS MAGALHAES, DANILO DE FREITAS MAGALHAES *17.***.*95-50 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em relação à concessão da gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte embargante, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifico que não há elementos de convicção desfavoráveis ao pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação. 2.
Recebo os presentes embargos à execução, mas sem lhes conferir efeito suspensivo, sobretudo ante a ausência de garantia do juízo da execução.
Certifique-se nos autos da ação principal. 3.
Intime-se a parte embargada para impugnar os embargos do devedor dentro do prazo legal. 4.
Depois disso, intimem-se ambas as partes para especificação de provas, no prazo de quinze (15) dias, tornando os autos conclusos, alfim, para apreciação (saneamento ou julgamento antecipado do mérito).
Cumpra-se.
GUARÁ, 3 de abril de 2024 20:04:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:23
Indeferido o pedido de DANILO DE FREITAS MAGALHAES - CPF: *17.***.*95-50 (EMBARGANTE) e DANILO DE FREITAS MAGALHAES *17.***.*95-50 - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EMBARGANTE)
-
03/04/2024 20:23
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO DE FREITAS MAGALHAES - CPF: *17.***.*95-50 (EMBARGANTE) e DANILO DE FREITAS MAGALHAES *17.***.*95-50 - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (EMBARGANTE).
-
05/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de DANILO DE FREITAS MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de DANILO DE FREITAS MAGALHAES *17.***.*95-50 em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711569-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANILO DE FREITAS MAGALHAES, DANILO DE FREITAS MAGALHAES *17.***.*95-50 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
EMENDA Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo, intime-se a parte embargante para juntar cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
GUARÁ, DF, 31 de janeiro de 2024 17:37:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/01/2024 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711569-40.2023.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DANILO DE FREITAS MAGALHAES, DANILO DE FREITAS MAGALHAES *17.***.*95-50 EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
EMENDA O embargante deverá comprovar, por meio documental, que faz jus à obtenção da gratuidade de justiça, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Além disso, deverá cumprir o requisito disposto no art. 914, § 1.º, do CPC/2015, a fim de juntar cópia das peças processuais relevantes referentes à ação principal.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 8 de janeiro de 2024 16:07:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 01:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 01:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/12/2023 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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