TJDFT - 0719074-50.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:21
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719074-50.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183900643).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 27.896,12 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e doze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 15.524,69 (quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos) a título de honorários de sucumbência, com transferência para a chave pix indicada no ID 179557660.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:36
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
31/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2023 15:26
Outras decisões
-
14/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/06/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 16:06
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
11/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2022 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:09
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:13
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:15
Juntada de Petição de laudo
-
23/03/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 18:27
Juntada de intimação
-
26/11/2021 00:15
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:42
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 06:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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