TJDFT - 0731678-20.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MAIRA PEREIRA CANDIDO DO REGO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
PRELIMINAR.
MODIFICAÇÃO DO PEDIDO RECURSAL.
EMENDA AO RECURSO.
INADMISSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
MÉRITO.
VÍCIOS.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTES.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO.
RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO.
MULTA.
ART. 1.026, § 2º, CPC.
FIXADA.
RECURSO CONHECIDO.
PEDIDO DE EMENDA AO RECURSO NÃO CONHECIDO.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1. É inadmissível o pedido de retificar o pedido recursal, ou “emenda ao recurso”, por absoluta ausência de previsão legal.
A apresentação da peça recursal acarreta a preclusão consumativa do direito de recorrer, além da preclusão temporal decorrente do escoamento do prazo recursal.
Pedido de emenda ao recurso não conhecido. 2.
No caso, a embargante não indica com clareza qual a omissão ou contradição contida no acórdão, limitando-se a reproduzir ipsis litteris os fundamentos do agravo de instrumento ao qual foi negado provimento. 2.1.
Recurso meramente protelatório, uma vez que interposto com finalidade exclusiva de rediscutir o mérito da causa, o que se mostra inadequado pela via dos embargos de declaração.
Fixada a multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido.
Pedido de emenda ao recurso não conhecido.
No mérito, recurso não provido.
Acórdão mantido. -
19/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:55
Conhecido o recurso de MAIRA PEREIRA CANDIDO DO REGO - CPF: *03.***.*03-57 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:40
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2023 21:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 12:21
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 04:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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15/10/2023 13:06
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:29
Publicado Ementa em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:07
Conhecido o recurso de MAIRA PEREIRA CANDIDO DO REGO - CPF: *03.***.*03-57 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2023 11:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2023 19:28
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/08/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/08/2023 07:43
Recebidos os autos
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03/08/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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