TJDFT - 0707206-28.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:26
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de WESLEY DONIZETE DE OLIVEIRA COSTA CHAVES em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA CHAVES DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707206-28.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ROSIANE FERREIRA CHAVES DE OLIVEIRA, WESLEY DONIZETE DE OLIVEIRA COSTA CHAVES SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 18 de janeiro de 2024 18:06:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 21:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/11/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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