TJDFT - 0701222-60.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:23
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/05/2024 13:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TAVARES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 23:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/04/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:08
Deferido o pedido de MARCELO RODRIGUES TAVARES - CPF: *78.***.*06-68 (EXEQUENTE).
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15/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701222-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES TAVARES EXECUTADO: MONICA INGRID HOFMANN DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer a finalidade da pesquisa postulada ao ID 189297857.
Em sua manifestação a parte deverá considerar o atual estágio do processo e o teor da decisão de ID 189458062, que considerou o executado intimado da penhora realizada em conta de sua titularidade, tendo em vista o motivo do retorno do aviso de recebimento de ID 186691564.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701222-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES TAVARES EXECUTADO: MONICA INGRID HOFMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, considero válida a intimação de ID 186691564.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 183718242.
Em seguida, anote-se conclusão para análise da petição de ID 189297857.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:18:15.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
11/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:21
Outras decisões
-
11/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0701222-60.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES TAVARES EXECUTADO: MONICA INGRID HOFMANN CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: MONICA INGRID HOFMANN retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 27/02/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
27/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701222-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES TAVARES EXECUTADO: MONICA INGRID HOFMANN DESPACHO Por ora, nada a prover quanto à petição retro.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 183718242.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:46:29.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701222-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES TAVARES REVEL: MONICA INGRID HOFMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 107.066,29.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa realizada via Sisbajud, promova-se pesquisa para localização e constrição de bens da parte executada, via sistema Renajud.
Infrutífera a pesquisa via Renajud, volte concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 12:08:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701222-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RODRIGUES TAVARES REVEL: MONICA INGRID HOFMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 181171941, bem assim a sua publicação no dje, considerando que as pesquisas determinadas já foram realizadas.
Na mesma oportunidade, retifique o cadastramento da parte devedora para que passe a constar "executado", tendo em vista que o feito está em fase de cumprimento de sentença.
No mais, os documentos em anexo noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivadas em penhoras os bloqueios realizados, os quais foram transferidos para conta a disposição deste juízo, conforme protocolos em anexo, ficando a instituição financeira, qual seja, Banco BRB, agência 0155, na pessoa do(a) gerente geral, como depositário(a) fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se pessoalmente a devedora acerca dos bloqueios, transferências e penhoras realizadas, para manifestação no prazo de 05 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Findo o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Por fim, considerando a penhora parcial de valores, e sem prejuízo das demais questões, a tentativa de localização de veículos da parte executada, por intermédio do renajud, restou negativa, conforme minuta do referido sistema retro. *decisão assinada e datada eletronicamente pela magistrada. -
16/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 23:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/01/2024 23:31
Juntada de Certidão
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11/12/2023 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:38
Deferido o pedido de MARCELO RODRIGUES TAVARES - CPF: *78.***.*06-68 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:58
Outras decisões
-
02/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:55
Outras decisões
-
02/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/09/2023 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 22:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:08
Outras decisões
-
14/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 20:17
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:17
Outras decisões
-
24/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 09:56
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de PAO DO MERCADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 13:28
Recebidos os autos
-
08/06/2020 12:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2020 15:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/05/2020 15:09
Transitado em Julgado em 08/05/2020
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de PAO DO MERCADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TAVARES em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TAVARES em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Sentença em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/02/2020 14:12
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:12
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/02/2020 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/02/2020 16:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/02/2020 16:29
Recebidos os autos
-
04/02/2020 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TAVARES em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 08:18
Decorrido prazo de PAO DO MERCADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 09:32
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:10
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/12/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 19:22
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TAVARES em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 19:22
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TAVARES em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 19:22
Decorrido prazo de PAO DO MERCADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:52
Publicado Despacho em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:56
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2019 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:00
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TAVARES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:00
Decorrido prazo de PAO DO MERCADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 12:00
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 13/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 05:46
Publicado Despacho em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:06
Recebidos os autos
-
16/10/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2019 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2019 08:56
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 09:37
Recebidos os autos
-
21/09/2019 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2019 16:13
Decorrido prazo de PAO DO MERCADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2019 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 03:13
Publicado Despacho em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 05:33
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
24/08/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 17:30
Recebidos os autos
-
23/08/2019 17:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2019 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2019 17:52
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:51
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2019 17:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/07/2019 06:14
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 19:51
Recebidos os autos
-
25/07/2019 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/07/2019 19:50
Decorrido prazo de PAO DO MERCADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 16:54
Juntada de mandado
-
19/06/2019 14:17
Recebidos os autos
-
19/06/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 06:50
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 13:58
Juntada de mandado
-
08/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2019 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 15:26
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 06/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 11:50
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 14:18
Juntada de mandado
-
03/04/2019 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 19:14
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 28/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2019.
-
20/03/2019 15:15
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
20/03/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2019 09:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2019 10:55
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 13/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 05:38
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 13:12
Recebidos os autos
-
13/02/2019 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2019 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2019 18:20
Recebidos os autos
-
11/02/2019 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/02/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 16:16
Recebidos os autos
-
25/01/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2019 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2018 05:08
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 11:21
Recebidos os autos
-
12/12/2018 11:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2018 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 04:45
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 13:55
Recebidos os autos
-
05/12/2018 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2018 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2018 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2018 05:45
Publicado Despacho em 27/11/2018.
-
26/11/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:49
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2018 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2018 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2018 06:34
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 16/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 04:01
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 07:26
Recebidos os autos
-
09/11/2018 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/11/2018 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 14:40
Recebidos os autos
-
19/10/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 10:34
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES TAVARES em 09/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 06:10
Decorrido prazo de PAO DO MERCADO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2018 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:17
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 17:17
Juntada de mandado
-
03/09/2018 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 13:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 12:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2018 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/08/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2018 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2018 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2018 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2018 13:44
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
25/07/2018 06:12
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 24/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 16:21
Recebidos os autos
-
28/06/2018 16:21
Declarada incompetência
-
13/06/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 03:00
Publicado Decisão em 07/06/2018.
-
06/06/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 17:22
Recebidos os autos
-
04/06/2018 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/05/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 04:47
Decorrido prazo de MONICA INGRID HOFMANN em 30/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 05:50
Publicado Despacho em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 17:56
Recebidos os autos
-
07/03/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2018 13:41
Recebidos os autos
-
22/01/2018 18:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/01/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/01/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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